Will Bank: saiba como resgatar dinheiro investido após liquidação pelo BC
Instituição controlada pelo Banco Master teve liquidação decretada pelo Banco Central; valores de até R$ 250 mil têm cobertura do FGC


Emanuelle Menezes
A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada nesta quarta-feira (21) pelo Banco Central (BC), levantou dúvidas entre correntistas e investidores. Clientes com aplicações na instituição, como CDBs, poderão resgatar os valores conforme regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Pessoas físicas e jurídicas que mantinham recursos no Will Bank terão direito à cobertura do FGC, desde que o valor total por CPF ou CNPJ não ultrapasse R$ 250 mil, considerando o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
O ressarcimento do FGC é automático?
Não. O pagamento não é automático. O investidor precisa solicitar o ressarcimento por meio dos canais oficiais do FGC. Após a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante, responsável por validar a lista de credores – etapa que pode levar cerca de 30 dias.
Como funciona o processo de pagamento?
O procedimento ocorre em três fases principais:
- Envio da lista de credores: o liquidante encaminha os dados ao FGC (até 30 dias úteis);
- Liberação do pedido: após a validação, o FGC libera no aplicativo a opção “Solicitar pagamento”;
- Pagamento: o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
No caso do Will Bank, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda foi nomeada como liquidante da operação.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física
- Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
- Realizar o cadastro com documentos e dados pessoais;
- Informar uma conta bancária de mesma titularidade;
- Aguardar a liberação da solicitação;
- Assinar digitalmente o pedido;
- Aguardar a transferência do valor.
Durante o processo, o FGC pode solicitar documentos adicionais e validação biométrica.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica
- Acessar o Portal do Investidor do FGC;
- Preencher os dados da empresa com o representante legal;
- Enviar a documentação solicitada por e-mail;
- Após a validação, receber o valor em conta do mesmo CNPJ.
O que o FGC cobre?
O Fundo Garantidor de Créditos assegura depósitos e aplicações como:
- Contas correntes e poupança;
- CDBs e RDBs;
- LCIs, LCAs, LCs, LHs e LCDs;
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com títulos elegíveis.
Prazos, limites e tributação
A cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Em um período de quatro anos, o teto global é de R$ 1 milhão.
Os valores seguem a rentabilidade contratada até a data da liquidação e estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda, conforme a tabela regressiva. Aplicações com prazo inferior a 30 dias podem ter cobrança de IOF, exceto a poupança, que é isenta.
Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos.









