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Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos

Tempo de detenção ainda pode ser maior dependendo das situações consideradas agravantes de pena

Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos
Cela de uma cadeia | Reprodução
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O texto, que recebeu aval em sessão simbólica, quando não há contabilização dos votos, agora será enviado à sanção presidencial.

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De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto de lei transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão passará para 20 a 40 anos.

“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, explicou a relatora do texto, deputada Gisela Simona (União-MT).

A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

Também há agravantes nos casos de:

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Outros tipo de violência

O projeto também muda outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

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Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena de prisão simples de 15 dias a três meses será aumentada do triplo. Já no caso de ameaça, que pode resultar em detenção de um a seis meses, o agressor terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino.

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