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Projeto de lei pode tornar crime a discriminação de políticos

Deputados aprovaram urgência e proposta furou a fila; texto segue para o Senado

Projeto de lei pode tornar crime a discriminação de políticos
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A Câmara dos Deputados aprovou, na 4ª feira (14.jun), um projeto de lei que torna crime a discriminação de políticos. Agora, o texto segue para análise do Senado.

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A proposta "tipifica o crime de negar a abertura ou manutenção de conta e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas", informa a Agência Câmara, que segue detalhando que "a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta".

Pessoas politicamente expostas

O projeto de lei traz ainda uma lista das autoridades consideradas pessoas politicamente expostas. Veja:

  • detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União
  • ministro de Estado ou equivalente
  • ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União
  • presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União
  • ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União
  • membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal
  • membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal
  • membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União
  • presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos
  • governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal
  • prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes

A identificação deverá ser feita por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente disponível no Portal da Transparência.

Antes da votação, os deputados aprovaram a urgência do texto. Com isso, o projeto de lei furou a fila e foi analisado diretamente no plenário da Câmara, sem passar pelas comissões. O placar foi de 252 votos favoráveis a 163 contrários. O texto segue agora para análise do Senado.

Por enquanto, já que o texto ainda vai passar pelo crivo dos senadores, a pena para quem cometer o crime de discriminação de políticos é de 2 a 4 anos de prisão, mais multa. A proposta também exige que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.

* Com informações da Agência Câmara

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