Senado aprova regulamentação do mercado de criptomoedas
Criptoativos movimentaram R$ 215 bilhões no ano de 2021; texto agora segue para a Câmara
SBT News
O Senado aprovou, nesta 3ª feira (26.abr), regulamentação do mercado de criptomoedas. A proposta traz diretrizes para a "prestação de serviços de ativos virtuais" e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.
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No ano de 2021, os criptoativos -- espécie de dinheiro exclusivamente digital -- movimentaram R$ 215 bilhões. O crescimento do uso gerou preocupação pelo uso para lavagem de dinheiro, o que motivou a regulamentação.
Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização "de órgão ou entidade da Administração Pública Federal". Essa autorização poderá ser concedida mediante procedimento simplificado.
As prestadoras de serviço de ativos virtuais terão que seguir diretrizes como: obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes; adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações, além de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
O texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, altera também o Código Penal, acrescentando a "Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros", caracterizada por "organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.
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