Entregadores de aplicativo ganham mais segurança
Senado aprova lei que cria medidas de proteção social e de saúde para esses profissionais
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O plenário do Senado aprovou na noite dessa quinta-feira (09.dez) o projeto de lei que estabelece medidas de proteção, enquanto durar a emergência de saúde pública provocada pela pandemia de covid-19.
Para o relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apesar de temporária, a lei representa um importante avanço para que, no futuro, o Congresso possa debater a regulamentação legal da categoria, observando os direitos trabalhistas e o novo cenário econômico proporcionado pelos serviços de aplicativos.
Pelo texto, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar um seguro contra acidentes, sem franquia, em benefi?cio do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o peri?odo de retirada e entrega de produtos.
A proposta prevê ainda que o seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou tempora?ria e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
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Outro ponto garante que o entregador receba uma ajuda financeira, durante 15 dias, caso seja afastado por covid-19. O valor será calculado levando em conta a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo profissional. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
Prevenção contra o coronavírus
Ma?scaras, a?lcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a protec?a?o pessoal. Elas também precisarão desenvolver ações de conscientização sobre os riscos de contrair o coronavírus e os cuidados necessa?rios para se prevenir do conta?gio e evitar a propagação da doenc?a.
Direitos trabalhistas
O projeto de lei trata ainda do contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador. O texto deve constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital. Além disso, deve haver clareza e antecedência mínima de três dias, quanto aos avisos, caso alguma dessas situações ocorra.
Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus servic?os com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida. A votação no plenário foi simbólica. E o texto do projeto de lei segue, agora, para sanção do presidente da República.