Senado aprova suspensão de despejo de imóveis alugados até dezembro
Dispensa não vale caso o dinheiro do aluguel consista na única fonte de renda do proprietário
![Senado aprova suspensão de despejo de imóveis alugados até dezembro](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FAgencia_Brasil_189727110b.jpg&w=1920&q=90)
O Senado aprovou ontem (23.jun) o projeto de lei que suspende ações de despejo devido a falta de pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor até 31 de dezembro deste ano. A medida tem como base as consequências causadas pela pandemia de covid-19. O projeto volta agora à Câmara.
Segundo o texto, a suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso do imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.
"Mais de 84 mil famílias são ameaçadas de despejo, se multiplicarmos esse número por quatro, que é o número médio de integrantes de uma família, teremos 340 mil pessoas, incluindo crianças. Se considerarmos as subnotificações, esse número pode chegar a meio milhão de pessoas ameaçadas de despejos e remoções forçadas até o final do ano", afirmou o relator, Jean Paul Prates.
Segundo o documento, o locatário que comprovar a perda de renda, impedindo o cumprimento contratual, também pode ser dispensado do pagamento de multa em caso de encerramento de locação do imóvel.
O projeto volta agora para a aprovação da Câmara após mudança no texto feita pelo senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), que exclui os imóveis rurais do âmbito do projeto. O autor do destaque alegou que "os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano, ao contrário do meio rural, onde a atividade produtiva teve que continuar operando com mais capacidade para atender a demanda e evitar o desabastecimento".