Planos devem autorizar testes de Covid-19 de forma imediata, diz ANS
Medida vale para casos de beneficiários com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave
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Uma alteração promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Diretriz de Utilização (DIT) para os exames de Covid do tipo RT-PCR determina, deste o dia 1º de abril, que os planos de saúde autorizem imediatamente a realização dos testes quando as solicitações dos médicos atenderem determinadas condições. Em comunicado emitido nesta 3ª feira (13 abr.), a ANS ressalta que a medida já está em vigor.
Antes da mudança, os planos de saúde poderiam levar até três dias úteis para conceder a autorização em qualquer caso. Porém, agora, o exame RT-PCR tem cobertura obrigatória e imediata para beneficiários com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e que possuam solicitação médica.
- SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
- SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Antes da mudança, os planos de saúde poderiam levar até três dias úteis para conceder a autorização em qualquer caso. Porém, agora, o exame RT-PCR tem cobertura obrigatória e imediata para beneficiários com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e que possuam solicitação médica.
Veja a seguir como a ANS caracteriza as duas síndromes:
- SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
- SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
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