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Réus do caso do incêndio na boate Kiss irão a júri popular

A decisão do STJ atendeu ao pedido das famílias das vítimas e reverteu a medida da Justiça gaúcha. O incêndio aconteceu em 2013 e deixou 242 mortos

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Réus do caso do incêndio na boate Kiss irão a júri popular
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (18) que os quatro réus do caso da boate Kiss irão a júri popular, revertendo a decisão anterior da Justiça do Rio Grande do Sul. A data do julgamento ainda não foi marcada.

No final de 2017, o Tribunal de Justiça gaúcho acolheu o recurso da defesa dos réus e decidiu que eles deveriam ser julgados por um juiz, pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. 

No entanto, o Ministério Público e a associação de familiares das vítimas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça para que os acusados respondessem por homicídio doloso, quando há intenção de matar, e fossem julgados por um júri popular.

"É uma linha muito tênue entre o querer e o não querer, mas existe o fogo, as barras, o desleixo com a boate. Assumindo o risco, botaram fogo na boate", argumento o advogado da associação, Paulo Barcellos Júnior.

Nesta terça-feira, então, o relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti, votou pelo julgamento popular, e foi acompanhado pelos colegas da Sexta Turma. 

O incêndio na boate Kiss aconteceu na madruga do dia 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária - com o show da banda 'Gurizada Fandangueira'.

O fogo começou quando o vocalista do grupo acendeu um sinalizador no palco. Faíscas atingiram a espuma de isolamento acústico, e as chamas se espalharam rapidamente. 

Em menos de cinco minutos, uma fumaça preta tóxica tomou conta do ambiente. Noventa por cento das vítimas morreram asfixiadas - 242 jovens. 

Nos dias seguintes à tragédia, a polícia prendeu o vocalista da banda, Marcelo Jesus dos Santos; o produtor do grupo, Luciano Bonilha Leão; e os dois sócios da boate, Mauro Hoffmann e Elissandro Sophr, o Kiko. 

Todos os suspeitos detidos foram acusados de homicídio doloso qualificado, quando há intenção de matar, e de 686 tentativas de homicídio. 

 

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