STF discute, nesta quinta (13), desoneração dos agrotóxicos
No plenário virtual, os ministros já haviam formado maioria a favor dos benefícios fiscais, mas ainda há tempo de reverter o placar no plenário físico
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (12) a discussão sobre a desoneração dos agrotóxicos instituída por duas normas brasileiras, uma de 1997 e outra de 2011. Em julgamento no plenário virtual, os ministros chegaram a formar maioria pela constitucionalidade dos dispositivos. Mas um pedido de destaque de André Mendonça levou o caso ao plenário físico, onde o placar ainda pode ser revertido.
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Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, protocolada no STF em junho de 2016 pelo Partido Socialismo e Liberdade. O PSOL pediu a derrubada do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de dispositivos do Decreto 7.660/2011, da Presidência da República.
Prejuízos à saúde e ao meio ambiente
As normas questionadas concederam isenção de IPI e redução de 60% no ICMS de determinados defensivos agrícolas. O PSOL é aponta, entre outros fundamentos, supostas violações a direitos fundamentais, como saúde e meio ambiente equilibrado. O partido sustenta que os produtos químicos em questão é prejudicial a consumidores e aos trabalhadores rurais que o manipulam.