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Show do Harry Styles cancelado: quais são seus direitos?

Especialistas explicam ao SBT News que os consumidores têm direito ao reembolso integral e podem solicitar ressarcimento de custos extras

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Vicklin Moraes
Harry Styles durante show em São Paulo no sábado (19) | Anthony Pham/Divulgação

Harry Styles durante show em São Paulo no sábado (19) | Anthony Pham/Divulgação

O cantor britânico Harry Styles cancelou o show que faria em São Paulo, nesta terça-feira (21), devido a problemas de saúde. Para esclarecer quais são os direitos dos consumidores afetados, o SBT News ouviu especialistas em Direito do Consumidor.

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Em nota publicada nas redes sociais, a produtora do evento confirmou o cancelamento e garantiu a devolução dos valores pagos.

"Lamentamos profundamente informar que o show do Harry Styles que aconteceria na terça-feira, 21 de julho, no MorumBIS, foi cancelado devido a um problema de saúde na turnê. Os ingressos para este show serão reembolsados pelo mesmo canal de compra”, informou a Live Nation.

Ressarcimento de custos extras

A advogada especialista em Direito do Consumidor, Beatriz Quintas de Melo Teixeira explica que a devolução do valor do ingresso é apenas a obrigação básica da empresa, mas o público pode ter direito ao ressarcimento de outros prejuízos. Segundo a advogada, quem viajou exclusivamente para o evento pode solicitar o reembolso de despesas com transporte e hospedagem.

“Muita gente que não é da capital paulista acaba viajando e já teve gastos com passagem aérea ou de ônibus e hospedagem. O público tem direito ao ressarcimento desses custos materiais. Só o reembolso do ingresso normalmente não é suficiente para reparar todo o transtorno”, pontua.

Quando cabe indenização por dano moral?

Além dos prejuízos financeiros, a frustração de não assistir ao espetáculo pode abrir margem para pedidos de indenização na Justiça. Para Beatriz Teixeira, a “quebra de expectativa” pode fundamentar ações por danos morais, dependendo do planejamento do fã.

Por outro lado, a advogada Mariana Borges, do escritório Lopes Muniz Advogados, pondera que o cancelamento de um evento, por si só, não garante indenização moral automática.

“A existência desse direito depende da análise das circunstâncias. Situações como aviso em cima da hora, falta de assistência ao consumidor no local ou recusa injustificada de reembolso podem ser fatores relevantes para que a Justiça reconheça a obrigação de indenizar”, explica.

Comprovação de prejuízos e orientações

Sobre gastos com viagens e hospedagem, Mariana Borges ressalta que o consumidor precisa comprovar prejuízo financeiro real que não pôde ser evitado.

“A jurisprudência brasileira tem admitido o ressarcimento desses gastos, desde que o consumidor comprove que realizou as despesas em razão do show e que sofreu prejuízo efetivo, como a impossibilidade de reaver valores de hotel ou passagem”, destaca.

A orientação das especialistas é que os fãs guardem todos os comprovantes, como passagens, notas fiscais de hospedagem, recibos e o ingresso. Caso não haja solução amigável, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa, como o Procon, ou acionar a Justiça.

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