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PIS/Pasep paga novo lote do ‘dinheiro esquecido’ nesta sexta

Trabalhadores que pediram o ressarcimento até 31 de agosto recebem nesta sexta-feira (25); saldo médio disponível é de R$ 2,8 mil

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Naiara Ribeiro
Pis/Pasep | Divulgação Governo Federal

Pis/Pasep | Divulgação Governo Federal

Um novo lote do chamado “dinheiro esquecido” do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser pago nesta sexta-feira (25) aos trabalhadores que pediram o ressarcimento até 31 de agosto. Os recursos são destinados a quem teve depósitos no fundo entre 1971 e 1988, período em que o programa atendia trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Segundo o governo, o saldo médio disponível é de R$ 2,8 mil por pessoa.

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O valor não é igual para todos e depende do tempo trabalhado e do salário recebido na época. O dinheiro já foi corrigido pela inflação e também pode ser solicitado por herdeiros, caso o beneficiário tenha morrido.

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Quem ainda não fez o pedido pode consultar se tem algum valor a receber. As solicitações apresentadas até quarta-feira (30) serão pagas em 26 de outubro, conforme o calendário divulgado pelo governo.

O prazo para recuperar esse dinheiro termina em setembro de 2028. Depois disso, os valores que não forem solicitados serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e não poderão mais ser sacados.

Como consultar e pedir o dinheiro

A consulta pode ser feita pelo Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS. Para acessar o Repis, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

No site, o passo a passo é:

  • entrar com CPF e senha da conta gov.br;
  • autorizar o acesso;
  • informar o NIS do beneficiário, que é o mesmo número do PIS;
  • selecionar a opção para fazer a pesquisa.

Se houver dinheiro disponível, a própria plataforma informa como seguir com o pedido.

O ressarcimento pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Pelo aplicativo, o trabalhador deve fazer login, acessar a opção “mais”, selecionar “ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para enviar os documentos.

Quando o próprio trabalhador faz o pedido, é necessário apresentar um documento oficial de identidade. No caso dos herdeiros, é preciso apresentar um documento que comprove o direito ao dinheiro. São aceitos:

  • certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
  • autorização judicial ou escritura pública assinada pelos dependentes e sucessores, nos casos previstos.

Pagamento não é o abono salarial

O dinheiro liberado agora vem do antigo fundo PIS/Pasep, que recebeu depósitos destinados a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos entre 1971 e 1988.

Esse pagamento é diferente do abono salarial PIS/Pasep atual. O abono é um benefício pago todos os anos aos trabalhadores que cumprem os requisitos do programa. Já o ressarcimento devolve valores que ficaram no antigo fundo.

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