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O que é permitido (ou não) durante e depois da festa da empresa?

Um momento de descontração, celebração e união, pode gerar processos na Justiça — para empregados e empregadores; entenda

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Wagner Lauria Jr.
09/12/2024, 16:03 • Atualizado em 10/12/2024, 17:17
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Festas no trabalho podem gerar processos judiciais | Freepik

Festas no trabalho podem gerar processos judiciais | Freepik

Final de ano marca o início das festas de confraternização. Muitas empresas promovem eventos para celebrar as conquistas do ano e fortalecer os laços entre os colaboradores.

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No entanto, o que poderia ser um momento de descontração, celebração e união, pode gerar processos na Justiça — tanto para empregadores quanto para empregados.

"Recebemos anualmente uma série de consultas sobre situações envolvendo acidentes, assédio sexual e consumo excessivo de álcool nas festas", relata a advogada trabalhista Manuela Leite, advogada do escritório de direito trabalhista empresarial Chiode Minicucci Littler.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2020 a 2023, ao todo, a Justiça do Trabalho julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. No caso da violência moral, o número se manteve estável e o de assédio sexual cresceu 14,3%.

Veja dúvidas e respostas tiradas de Manuela Leite, advogada do escritório de direito trabalhista empresarial Chiode Minicucci Littler.

O que caracteriza assédio no trabalho e em festas de confraternização?

Tanto no ambiente de trabalho quanto em festas de confraternização de final de ano, o assédio é identificado por comportamentos inadequados e prejudiciais, que podem ocorrer de forma pontual ou repetida, causando danos físicos, psicológicos ou sexuais à vítima.

"O assédio moral se caracteriza por exposições a situações humilhantes ou vexatórias, geralmente de forma reiterada, resultando em dano psicológico. Já o assédio sexual envolve condutas com conotação sexual não desejada pela vítima, podendo ser físicas ou psicológicas, e geram constrangimento. Ambos são formas de violência e passíveis de punição", explica Marília.

A advogada relata que em festas de fim de ano, é comum que ocorram episódios de assédio sexual, favorecidos por um ambiente mais informal e pelo consumo de álcool, bem como casos de dano moral, como insultos ou humilhações públicas relacionadas ao desempenho profissional.

Quando a empresa pode ser responsabilizada por assédio?

Se a confraternização for promovida pela própria empresa, ela é responsável pelo ambiente como extensão do local de trabalho, ainda que a participação seja voluntária. A responsabilidade inclui a necessidade de investigação de denúncias e, se necessário, a aplicação de sanções.

Acidentes ou incidentes relacionados ao consumo de álcool em festas organizadas pela empresa também podem ser considerados responsabilidade da companhia, incluindo os que ocorrem no trajeto. Por isso, é crucial reforçar o consumo moderado de bebidas alcoólicas e adotar medidas preventivas para garantir um ambiente seguro.

Quando é culpa do empregado?

Por outro lado, eventos informais organizados pelos próprios funcionários, sem o conhecimento ou aval da empresa, geralmente não geram responsabilidade direta para a companhia. No entanto, se casos de assédio nesses eventos forem relatados, a empresa deve investigá-los e tomar medidas apropriadas.

Funcionários que cometem atos de assédio ou causam danos, como vandalismo, podem ser responsabilizados individualmente, inclusive criminalmente, em casos como injúria racial. A empresa, por sua vez, deve adotar medidas disciplinares, como advertências ou até dispensa por justa causa, além de atuar preventivamente com orientações claras sobre comportamento esperado.

Acidentes de trânsito x acidente de trabalho

Se a empresa promove a festa e disponibiliza álcool, ela deve oferecer soluções para o retorno seguro dos colaboradores, como transporte coletivo ou local com acesso fácil a transporte público. Embora não seja obrigatório fornecer transporte particular, essa prática demonstra cuidado preventivo e pode proteger a empresa de possíveis litígios.

No caso de acidentes de trânsito após o consumo de álcool, a Justiça do Trabalho tende a interpretar o evento como acidente de trabalho, cabendo à empresa demonstrar que adotou medidas para evitar o ocorrido.

Para empresas que fornecem veículos corporativos, é essencial que as políticas de uso de veículos contenham cláusulas claras sobre a responsabilidade do funcionário em caso de multas ou outras penalidades, como retenção do veículo em blitz por embriaguez.

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