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Militares que metralharam família no RJ podem ter penas reduzidas de 30 para 3 anos

Dois ministros do STM consideraram homicídio culposo a ação do Exército que teve 257 tiros de fuzil e resultou em duas mortes

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Jésus Mosquéra
02/03/2024, 00:27 • Atualizado em 02/03/2024, 00:27
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Militares que metralharam família no RJ podem ter penas reduzidas de 30 para 3 anos

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou a análise do recurso apresentado pela defesa de oito militares do Exército envolvidos em uma ação que teve 257 disparos e resultou em duas mortes no Rio da Janeiro, em abril de 2019. Dois ministros votaram pela descaracterização de homicídio doloso (com intenção), entendendo ter havido homicídio culposo (não intencional). O julgamento foi interrompido, nesta quinta-feira (29), por um pedido de vista.

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Na polêmica ação do Exército, na Zona Norte do Rio de Janeiro, 82 tiros acertaram o carro de uma família que seguia para um chá de bebê. O músico Evaldo Rosa, 51, levou 9 tiros e morreu na hora.

Dentro do veiculo havia cinco pessoas, incluindo ele, a esposa, o filho de 7 anos e o sogro, que também foi atingido, mas sobreviveu. Ao ver a cena, o catador de latinhas Luciano Macedo tentou socorrer a família e foi alvejado. Morreu 11 dias depois.

Em 2021, dos 12 militares envolvidos, a Justiça Militar condenou 8 e absolveu 4 (falta de provas) em primeira instância, por homicídio doloso qualificado (morte de Evaldo) e tentativa de homicídio doloso qualificado (morte do sogro de Evaldo).

Dos 8 condenados, 7 receberam uma sentença de 28 anos de reclusão e foram excluídos do Exército, por não serem oficiais e terem penas superiores a 2 anos. A pena do tenente que comandava o grupo foi maior: 31 anos e 6 meses de reclusão. Ele permaneceu no Exército, em razão da patente.

Todos os réus puderam recorrer em liberdade. Ao apresentar o recurso no STM, a defesa sustentou que a ação dos réus foi um "erro plenamente justificado pelas circunstâncias". Na sustentação oral, o advogado Rodrigo Roca disse que os militares se depararam com uma situação “praticamente impossível” de acontecer.

“Eles foram defender o cidadão de bem. Agiram em legítima defesa. Eles teriam sido informados sobre um assalto na região e entrado em confronto com bandidos, que fugiram. Na perseguição, teriam confundido o carro do músico, que já teria uma marca de bala, com o dos criminosos”, declarou.

“O local era de conflito e estavam o dia inteiro no combate. Há um pano de fundo que precisa ser considerado. É o que as Forças Armadas esperam de seus militares”, complementou o advogado.

A defesa também informou que os militares estavam em missão, fardados e cumprindo ordens. “No Código Penal Militar, é isento de pena quem atua supondo uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Se é preciso um pretexto jurídico para desvendar essa ação humana, é este", acrescentou Roca, que pediu a absolvição dos réus, a alteração por homicídio culposo ou a redução da pena dos militares.

No papel de acusação, o procurador-geral junto à Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, afirmou que "não havia assalto em andamento" para os militares agirem daquela maneira e que, ao recorrer da condenação, os militares reiteram a tese de que supunham estar sob ameaça.

O advogado André Perecmanis atuou como assistente de acusação, em nome das famílias das vítimas. Na sustentação oral no STM, ele afirmou que a defesa dos militares alegar que eles estavam sob estresse não é razoável. “Se as Forças Armadas trocarem tiros na parte da manhã, ninguém sai às ruas porque tudo pode acontecer”, sustentou.

“Se houver um assalto e alguém estiver com um carro igual ou parecido com o dos assaltantes, será uma fatalidade ser metralhado com 82 tiros de fuzil. E a população gritava, os vídeos mostram: 'É trabalhador'. E nem assim esses militares mostraram empatia”, concluiu André.

O relator no STM, ministro Carlos Augusto Amaral, decidiu absolver os acusados do crime de homicídio contra o músico Evaldo Rosa dos Santos, com base no art. 439, alínea "e", do CPPM (Código de Processo Penal Militar), isto é, por inexistir prova suficiente para a condenação.

O ministro relator considerou a possibilidade de ocorrência de um crime impossível, diante da possibilidade de a vítima já estar morta em razão do primeiro fato - momento da troca de tiro com os verdadeiros criminosos. Como não havia certeza absoluta dessa circunstância, ele considerou a dúvida a favor dos acusados, resultando em absolvição pela morte de Evaldo.

Já em relação à morte do catador de latinhas Luciano Macedo, o magistrado votou para mudar a sentença de homicídio doloso para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e reduzir o tempo de prisão para cerca de três anos em regime aberto.

O relator considerou a tese da chamada legítima defesa “putativa”, que é quando uma pessoa reage, de forma “fantasiosa”, ao que pensa ter sido uma agressão real. Um exemplo clássico, segundo os doutrinadores do Direito, é o da pessoa que reage a uma “pegadinha” na rua. A pena fixada no voto foi de cerca de 3 anos.

O segundo a votar foi o José Coelho Ferreira, acompanhou na íntegra o voto do relator. Na sequência, a ministra Maria Elizabeth Rocha pediu vista (mais tempo para analisar), interrompendo o julgamento. Ainda não há previsão de retorno à pauta.

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