Publicidade
Brasil

Justiça do DF nega pedido de mulher para ex apagar fotos do relacionamento nas redes sociais

Tribunal entendeu que imagens antigas do ex-casal não são ofensivas e estão protegidas pela liberdade de expressão

Imagem da noticia Justiça do DF nega pedido de mulher para ex apagar fotos do relacionamento nas redes sociais
Sede do TJDFT | Reprodução
Publicidade

A Justiça do Distrito Federal decidiu que um homem pode manter em seus perfis no Instagram e no Facebook fotos antigas da ex-companheira, registradas durante o relacionamento. A decisão foi tomada pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e confirma sentença de primeira instância.

A ex-companheira entrou com ação pedindo a exclusão completa das imagens, alegando que a permanência das fotos causava desconforto emocional, afetava sua privacidade e chegou a comprometer saúde mental. Ela também solicitou a devolução de um valor que teria emprestado ao ex durante o namoro.

+ Justiça mantém presa 4ª suspeita de envolvimento na morte da professora Fernanda Bonin

O réu não apresentou defesa e foi declarado revel, que é quando a parte deixa de contestar as alegações apresentadas. A Justiça determinou que ele devolvesse o valor emprestado e retirasse apenas a foto principal do perfil, em que o casal aparecia junto, por entender que ela poderia sugerir, de forma equivocada, que o relacionamento ainda existia.

No entanto, o pedido para remover todas as demais imagens foi negado. Segundo os desembargadores, as fotos foram tiradas na época do relacionamento, não contêm conteúdo ofensivo ou vexatório e estão em perfis com acesso restrito — visíveis apenas para seguidores aprovados ou em áreas menos acessadas das redes.

+ Lula critica vazamento de conversa com Xi Jinping e diz que pergunta sobre TikTok foi dele

O relator do caso destacou que "as poucas fotos da autora existentes no perfil do réu são da época do relacionamento entre as partes e não foram publicadas após o término da relação entre eles, sendo mero registro contemporâneo ao convívio dos litigantes".

A decisão da Turma foi unânime.

Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade