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INSS muda regra de empréstimo consignado; saiba o que fazer

Agora, quem não tiver biometria cadastrada nas bases governamentais poderá autorizar a operação sem reconhecimento facial

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App Meu INSS | Divulgação/Ministério da Previdência Social

App Meu INSS | Divulgação/Ministério da Previdência Social

O INSS mudou as regras para a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas. Agora, quem não tiver biometria cadastrada nas bases governamentais poderá autorizar a operação sem reconhecimento facil.

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A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana, três meses após o reconhecimento facial ter se tornado obrigatório para o consignado.

A nova regra consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

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Quem pode fazer consignado sem biometria?

A dispensa vale para aposentados e pensionistas que não tenham biometria disponível nas bases governamentais para validação da imagem. Nesses casos, a autorização do empréstimo poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com: +Login da conta gov.br; +Dados da conta bancária.

Como autorizar o consignado sem reconhecimento facial

O procedimento deve ser realizado pelo aplicativo Meu INSS. Para desbloquear o empréstimo, o usuário precisa: 1. Informar CPF e senha; 2. Acessar “Do que você precisa?”; 3. Digitar “Bloquear / Desbloquear”; 4. Escolher o serviço; 5. Seguir as orientações apresentadas no aplicativo. O Meu INSS também oferece serviços como requerimentos, perícias médicas, benefícios e calculadoras de aposentadoria.

O que mudou no empréstimo consignado do INSS?

Em maio de 2026, o INSS havia estabelecido novas regras para o crédito consignado, incluindo a exigência de reconhecimento facial. A nova instrução permite que a autorização seja feita pelo Meu INSS quando não houver biometria disponível nas bases do governo.

A norma também estabelece que benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permaneçam bloqueados para crédito consignado por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício (DDB).

O que a nova regra determina para a portabilidade do crédito consignado?

No caso de portabilidade, a instituição consignatária proponente deverá confirmar a operação em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Se isso não ocorrer, a operação será cancelada.

A nova norma do INSS ainda prevê a interrupção dos descontos e dos respectivos repasses quando as instituições consignatárias não enviarem os documentos ou informações exigidos.

Além disso, os dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado deverão ser enviados em até sete dias úteis após a contratação.

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