Exclusivo: número de motoristas envolvidos em rachas dispara 84% em São Paulo
Porsche, BMW, Mercedes, Audi estão na lista; veja quantos condutores de veículos de luxo participaram de corridas ilegais
Derick Toda
Nathalia Fruet
Celso Costa Jr.
Thiago Dell'Orti
"Eu não morri por um milagre de Deus". A frase é da massoterapeuta Maria da Silva, que precisou amputar uma das pernas após ser atropelada durante um racha entre duas Mercedes, em São Paulo. O caso ocorreu em maio deste ano e deve ser apresentado ao Ministério Público em janeiro de 2025, de acordo com delegado responsável. O advogado de Carlos André Pedroni, motorista que atingiu a mulher, não quis falar sobre o caso até a publicação da reportagem.
O crime de racha, como o que atingiu Maria da Silva, disparou em 2024 nas ruas paulistas. Nos seis primeiros meses de 2024, 127 motoristas de carros e motos se envolveram em corridas ilegais. No mesmo período de 2023, foram 69. Isso representa um aumento de 84% e recorde em três anos.
O crime está previsto na legislação de trânsito com pena de seis meses a três anos de prisão, além de suspensão da habilitação e multa.
Os dados são de um levantamento exclusivo do SBT que analisou boletins de ocorrência da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, obtidos via Lei de Acesso à Informação.
Os carros que disputam racha
Segundo o levantamento, de 2014 a junho de 2024, 1.587 motoristas se envolveram em crimes de racha em todo o estado. A média é de quase um caso a cada dois dias.
Os carros mais utilizados são os populares, que muitas vezes são customizados ou "tunados" para aumentar a velocidade. Do total de condutores registrados nos boletins, 192 dirigiam veículos de luxo, entre marcas como Porsche, BMW, Jaguar, Ducati, Kawazaki, Mercedes e outras.
Na visão de Celeste Leite dos Santos, promotora do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima, a partir do momento em que o motorista se dispõe a competir com outro veículo, ele assume o risco de matar.
Ou seja, para ela, caso uma corrida ilegal acabe em um um acidente com morte, o crime deveria ser enquadrado como homicídio doloso, que prevê pena, multa, indenização e tempo de prescrição maiores que o homicídio culposo (quando não houve intenção de matar). Os registros da tipificação dolosa sofreram queda após uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro, em 2017.
Prejuízo para os cofres públicos com acidentes
Um estudo produzido pelo Instituto Zero Morte para a Segurança em Transportes mostra que os cofres públicos sofrem um impacto de R$ 4 milhões para cada vítima fatal. Os gastos incluem despesas no SUS, conserto de vias danificadas, processos na justiça, indenizações e previdência.
"Os custos são com previdência social, atendimento nos hospitais públicos, fila de espera para cirurgias eletivas e lotação de CTI", afirma o pesquisador e presidente do Instituto, Paulo Pêgas.