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Correios é condenado a pagar R$ 350 mil por prejuízos em Petrópolis (RJ)

Em 2020, na pandemia da Covid-19, empresa fechou agências e suspendeu entrega de encomendas na região

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A Justiça Federal em Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização de R$ 350 mil por danos coletivos causados à população da cidade serrana do Rio, com a retenção indevida de encomendas entre 2020 e 2021. A decisão foi uma resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). 

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A quantia deverá ser destinada ao custeio de projetos voltados a ações de prevenção de novos desastres naturais ou a recuperação do patrimônio histórico da cidade.

Em 2020, durante a pandemia de covid-19, Petrópolis deixou de receber encomendas PACs e internacionais, em um cenário que se arrastou até outubro de 2021, afetando também os serviços de Sedex. Todas as cinco agências da rede própria dos Correios na cidade foram fechadas no período, e os serviços de postagem nas agências estavam indisponíveis mesmo nas unidades franqueadas. O MPF também identificou no curso da ação um déficit de empregados superior a 50%.

A regularização do serviço só foi feita depois do acordo celebrado em audiência de conciliação realizada entre o MPF e os Correios em fevereiro de 2021. 

Procon

Em julho de 2020, o Procon municipal autuou a principal agência dos Correios em Petrópolis por expor consumidores a um tempo de espera nove vezes maior do que definido pela lei estadual 7.720/17. 

A lei acrescentou os Correios ao texto da lei 4.223/03, que estabelece o tempo limite de 20 minutos para a realização do atendimento (30 minutos em feriados). Foram os consumidores quem acionaram o órgão de defesa do consumidor, que realizou o flagrante através de fiscalização na agência. 

Principal agência da cidade foi autuada pelo Procon durante a Pandemia | Divulgação / Prefeitura de Petrópolis 

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