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FAB inicia restrição ao espaço aéreo Yanomami para combater garimpo ilegal

Operação Escudo Yanomami cria áreas restritas e instala radares de controle aéreo

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FAB inicia restrição ao espaço aéreo Yanomami para combater garimpo ilegal
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A Força Aérea Brasileira (FAB) iniciou às 0h desta 4ª feira (1º.fev) o controle aéreo da área da Terra Indígena Yanomami e adjacências, em Roraima. A implantação de uma Zona de Identificação de Defesa Aérea (Zida) no espaço aéreo da Região Norte foi estabelecido com base no Decreto Presidencial N° 11.405/2023, publicado nesta 3ª feira (31.jan). Trata-se da deflagração da Operação Escudo Yanomami 2023 e tem como objetivo contribuir para o combate ao garimpo ilegal no estado. 

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Com a implantação da Zida, haverá uma área reservada (Área Branca); uma área restrita (Área Amarela); e uma área proibida (Área Vermelha), na qual somente as aeronaves envolvidas na Operação terão tráfego autorizado. O Comando da Aeronáutica será o responsável por adotar as Medidas de Controle do Espaço Aéreo, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Dentro das medidas, estão desde a identificação da aeronave, pedidos de mudança de rota e para pouso obrigatório, até tiros de advertência e detenção para "provocar danos e impedir o prosseguimento do voo da aeronave transgressora". 

A FAB instalará, ainda, um radar modelo TPS-B34, que pode ser levado de Santa Maria (RS), para aumentar a capacidade da equipe de defesa aérea, reforçando a detecção e o controle do espaço aéreo. Duas aeronaves radar já estão em Roraima (E-99 e R-99) e o alerta de Defesa Aérea de Boa Vista foi reforçado.

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também ampliou poderes dos ministérios da Defesa, da Saúde, do Desenvolvimento Social e dos Povos Indígenas. As ações incluem requisições de bens, servidores e serviços necessários para atuação na região.

Além disso, o texto diz que compete aos agentes da Polícia Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal a adoção de medidas de polícia administrativa, como a interdição de aeronaves e de equipamentos de apoio às atividades ilícitas.

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