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Termina greve dos aeronautas após acordo coletivo da categoria

Paralisação durou 7 dias e afetou os principais aeroportos do país

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aeroporto cheio
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O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) decidiu, em votação online iniciada do sábado (24) e a manhã deste domingo (25.dez), encerrar a greve que se iniciou na última 2ª feira (19.dez) e já durava 7 dias.

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Os aeronautas associados aprovaram a terceira proposta do TST (Tribunal Superior do Trabalho) para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular. Foram registrados 70,11% de votos favoráveis à proposta e 28,80% de votos contra, além de 1,09% de abstenções. No total, 5.834 tripulantes participaram.

A proposta do TST prevê o reajuste pelo INPC dos últimos 12 meses, mais 1% de ganho real, ou seja, 6,97% sobre as partes fixas e variáveis do salário; diárias de alimentação nacionais, vale-alimentação e a renovação na íntegra das demais cláusulas sociais, definição dos horários de folgas e a possibilidade de início das férias em sábados, domingos e feriados.

Durante a greve, a operação foi prejudicada, causando atrasos e cancelamentos nos aeroportos de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza.

Os direitos dos passageiros

A Fundação Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar transtornos aos passageiros. Segundo o Procon, em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia, sem custo;
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
  • ressarcimento ou abatimento proporcional, no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento, etc).

Além disso, os passageiros têm direito acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

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