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Saiba como adotar o nome social em documentos e até cartões bancários

Alteração é possível para pessoas transexuais, travestis e não-binárias

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O fato de o legislativo não se posicionar e normatizar em leis, a inclusão do nome social pode ser dificultada | Divulgação
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Um dos avanços mais recentes quando se fala em direitos de transsexuais, travestis e não-binárias foi um julgamento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a chamada jurisprudência -- ou seja, quando casos semelhantes podem ter o mesmo entendimento em outras instâncias -- permitindo que a pessoa trans mude seu nome e gênero no registro civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

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A alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório de registro civil. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais usado pelos ministros para decidir pela autorização.

Ainda no ambiente transsexual, pessoas trans podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. Em órgãos da Administração Pública também já é admissível o reconhecimento do nome social.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), "como não há regulamentação do tema para entidades privadas, as empresas que oferecem essa possibilidade possuem políticas internas para viabilizar a alteração do nome social no cartão, mitigando eventuais problemas", afirmou. E a Associação reforça que a falta de legislação uniforme e clara dificulta a transparência para crimes como o de transfobia.

Apesar de alguns decretos, portarias, instruções normativas, decisões do judiciário, pessoas trans, travestis e não-binarias esbarram em muitas dificuldades antes mesmo de iniciar o processo de mudança.

Caco com o nome social na carteirinha da universidade | Arquivo pessoal

Caco Tavaris nunca gostou do nome registrado no cartório. Em 2021, após se descobrir não-binário -- quando uma pessoa não se importa com a aparência feminina ou masculina -- decidiu colocar o nome social que já usava nas redes somente na carteirinha da faculdade, um processo mais simples e mais barato. Em geral, fazer a troca tem um custo caro, o que acaba gerando outra exclusão.

Usar o nome social pode integrar as pessoas e minimizar preconceitos. Segundo a presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-SP, Heloisa Helena Cidrin Gama Alves, a "não aderência do nome social por um estabelecimento pode caracterizar crime de transfobia podendo responder penalmente."

Leuni Denoni colocou nome social na carteira de identidade, da escola, bilhete único, documentos da faculdade e também em cadastros digitais.

"Acredito que muita coisa mudou, eu não me sinto mais tão preso, até me sinto mais à vontade para falar com amigos, colegas, nas aulas e eventos. Me sinto finalmente confortável para ser eu mesme", conta Leuni.

Vários bancos têm facilitado o uso do nome social, no entanto, a Abecs ressalta que "política de inclusão do nome social do cliente no cartão de crédito, é definida internamente por cada emissor de cartão", pondera a Associação. Para a alteração do nome em cartões, cada requerente deve entrar em contato com o banco para que a alteração seja feita. Veja a seguir como inserir o nome social em documentos:

Registro Geral

O nome social é garantido desde 2019 com o novo RG, que pode incluir diversas informações, dentre elas o nome social. Para isso o requerente deve ter mais de 18 anos e assinar um termo de inclusão. Para menores de idade, o pai ou responsável deve assinar o documento.  

Cadastro de Pessoas Físicas 

Para inclusão do nome social no CPF é necessário ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social, o procedimento é feito automaticamente e passará a constar do lado do nome civil. 

Título de eleitor

Para a mudança do nome, não é necessário nenhum cadastro, apenas o preenchimento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. No entanto, para as eleições de 2022 não é possível mais usar o nome social. O prazo para a mudança encerrou no dia 4 de maio.

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Em 2020, com a Carteira de Trabalho digital, foi permitido a inclusão do nome social neste documento. A alteração pode ser feita diretamente no aplicativo. É necessário criar uma conta autenticada no portal www.gov.br.

INSS

A alteração pode ser feita de forma totalmente online por meio do Meu INSS, disponível pelo computador ou aplicativo.

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