Alimentos chegam aos consumidores sem passar por controle de qualidade
Associação diz em documento que problema afeta batata, cebola, alho, pera, maçã e kiwi
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A falta de uma fiscalização mais efetiva tem permitido que diferentes frutas, legumes e verduras cheguem à mesa dos brasileiros sem passar pelo devido processo de controle de qualidade, em desrespeito à lei, segundo uma carta da Associação Brasileira das Empresas e Entidades de Classificação de Produtos Vegetais e Laboratórios de Alimentos (Asclave), à qual o SBT News teve acesso.
O documento, assinado pelo vice-presidente da entidade, Fernando de Castro, e o presidente, Sinibaldo de Souza e Silva Júnior, foi enviado à Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Alimentos (ABRAFOOD), na última 5ª feira (15 abr.), como resposta a questionamentos feitos no dia anterior pela presidente desta, Narayana Zavarelli.
O texto aponta que, apesar de a Lei Nº 9.972/2000, regulamentada pelo Decreto Nº 6.268/2007, determinar que todos os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico no país, importados ou não, recebam um certificado de classificação que ateste suas identidades e qualidades dentro dos padrões oficiais, "não há registros de classificação de batata, cebola, alho, pera, maçã, kiwi, etc.".
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"Os últimos registros da classificação desses produtos remetem a entrada em solo nacional, sendo a classificação realizada apenas nos Portos", completa. Pela legislação, a atividade classificatória fica a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que pode contar não só com sua estrutura para o apoio operacional e laboratorial, mas também com entidades credenciadas.
Porém, diz a carta da Asclave, "como não há uma fiscalização atuante, e nem uma cobrança por parte dos atacadistas para que seja cumprido a lei, a realização da classificação de fato, não é feita, ou seja, os produtos estão indo para as gôndolas dos supermercados e via de consequência ao consumidor, sem padronização e controle que possam atestar sua qualidade e identidade, colocando inclusive em risco a saúde do consumidor".
A carta explica ainda que fraudes envolvendo o azeite de oliva, entre elas algumas que vieram a público, surgem nesse cenário. Em novembro do ano passado, por exemplo, uma investigação da Polícia Civil do Espírito Santo desarticulou uma organização criminosa que falsificava azeites, vendendo óleo de soja no lugar, e culminou na proibição da comercialização de nove marcas: Casalberto, Conde de Torres, Donana (Premium), Flor de Espanha, La Valenciana, Porto Valência, Serra das Oliveiras, Serra de Montejunto e Torezani (Premium).
À época, o então coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso, afirmou que a adulteração e falsificação do produto "não se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra a saúde pública". Segundo o governo federal, os donos dos estabelecimentos que continuassem vendendo os azeites falsos poderiam ser multados, denunciados ao Ministério Público Federal (MPF) e indicados em boletim de ocorrência.
O documento, assinado pelo vice-presidente da entidade, Fernando de Castro, e o presidente, Sinibaldo de Souza e Silva Júnior, foi enviado à Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Alimentos (ABRAFOOD), na última 5ª feira (15 abr.), como resposta a questionamentos feitos no dia anterior pela presidente desta, Narayana Zavarelli.
O texto aponta que, apesar de a Lei Nº 9.972/2000, regulamentada pelo Decreto Nº 6.268/2007, determinar que todos os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico no país, importados ou não, recebam um certificado de classificação que ateste suas identidades e qualidades dentro dos padrões oficiais, "não há registros de classificação de batata, cebola, alho, pera, maçã, kiwi, etc.".
+ Cerca de 52% dos formados entre 2019 e 2020 estão sem trabalhar
"Os últimos registros da classificação desses produtos remetem a entrada em solo nacional, sendo a classificação realizada apenas nos Portos", completa. Pela legislação, a atividade classificatória fica a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que pode contar não só com sua estrutura para o apoio operacional e laboratorial, mas também com entidades credenciadas.
Porém, diz a carta da Asclave, "como não há uma fiscalização atuante, e nem uma cobrança por parte dos atacadistas para que seja cumprido a lei, a realização da classificação de fato, não é feita, ou seja, os produtos estão indo para as gôndolas dos supermercados e via de consequência ao consumidor, sem padronização e controle que possam atestar sua qualidade e identidade, colocando inclusive em risco a saúde do consumidor".
Azeites fraudados
A carta explica ainda que fraudes envolvendo o azeite de oliva, entre elas algumas que vieram a público, surgem nesse cenário. Em novembro do ano passado, por exemplo, uma investigação da Polícia Civil do Espírito Santo desarticulou uma organização criminosa que falsificava azeites, vendendo óleo de soja no lugar, e culminou na proibição da comercialização de nove marcas: Casalberto, Conde de Torres, Donana (Premium), Flor de Espanha, La Valenciana, Porto Valência, Serra das Oliveiras, Serra de Montejunto e Torezani (Premium).
À época, o então coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso, afirmou que a adulteração e falsificação do produto "não se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra a saúde pública". Segundo o governo federal, os donos dos estabelecimentos que continuassem vendendo os azeites falsos poderiam ser multados, denunciados ao Ministério Público Federal (MPF) e indicados em boletim de ocorrência.
Carta Asclave by Guilherme Delinardi Resck on Scribd
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