Prefeitura do Rio prorroga medidas para conter a pandemia
Tomar banho de sol nas praias segue proibido; as medidas valem de 20 a 27 de abril
![Prefeitura do Rio prorroga medidas para conter a pandemia](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FAgencia_Brasil_b03c23a376.jpg&w=1920&q=90)
Publicidade
A Prefeitura do Rio publicou nesta 6ª feira (16.abr) novo decreto prorrogando as medidas emergenciais restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19 no município. As medidas entram em vigor à zero hora de 20 de abril e vão até 27 de abril.
Fica permitido o funcionamento de supermercados, açougue, peixaria, quitanda, padaria , mercearia e demais estabelecimentos de atividades essenciais. Também podem funcionar hospitais, óticas, farmácias e clínicas, pets, clínicas veterinárias, casas de material de construção, lotéricas, bancos, comércio atacadistas, feias, bancas de jornal, postos de gasolina, hotéis e demais atividades consideradas essenciais.
Permanecem suspensos o funcionamento de boates, danceterias, casas de espetáculo, quiosques de praias e ambulantes
O município mantém o toque de recolher das 23h às 5h.
Nas praias continua suspenso o banho de sol . Também não podem acontecer rodas de samba, festas, feiras, congressos e seminários.
O decreto também define horários de funcionamento; confira:
I - bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres, permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas, até às 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento; após esse horário, admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery), retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local;
II - clubes sociais e esportivos, de 06h00min até as 21h00min;
III - museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico, com início das 12h00min e encerramento até as 21h00min;
IV - demais atividades de prestação de serviços, com início das 12h00min e encerramento até as 21h00min;
V - demais atividades comerciais, com início às 10h00min e encerramento até as 18h00min, incluindo-se o comércio ambulante em logradouros;
VI - órgãos não essenciais da Administração Pública, com início às 08h00min e encerramento às 17h00min.
Fica mantido o funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e cursos de línguas.
Fica permitido o funcionamento de supermercados, açougue, peixaria, quitanda, padaria , mercearia e demais estabelecimentos de atividades essenciais. Também podem funcionar hospitais, óticas, farmácias e clínicas, pets, clínicas veterinárias, casas de material de construção, lotéricas, bancos, comércio atacadistas, feias, bancas de jornal, postos de gasolina, hotéis e demais atividades consideradas essenciais.
Permanecem suspensos o funcionamento de boates, danceterias, casas de espetáculo, quiosques de praias e ambulantes
O município mantém o toque de recolher das 23h às 5h.
Nas praias continua suspenso o banho de sol . Também não podem acontecer rodas de samba, festas, feiras, congressos e seminários.
O decreto também define horários de funcionamento; confira:
I - bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres, permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas, até às 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento; após esse horário, admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery), retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local;
II - clubes sociais e esportivos, de 06h00min até as 21h00min;
III - museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico, com início das 12h00min e encerramento até as 21h00min;
IV - demais atividades de prestação de serviços, com início das 12h00min e encerramento até as 21h00min;
V - demais atividades comerciais, com início às 10h00min e encerramento até as 18h00min, incluindo-se o comércio ambulante em logradouros;
VI - órgãos não essenciais da Administração Pública, com início às 08h00min e encerramento às 17h00min.
Fica mantido o funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e cursos de línguas.
Publicidade