Indulto de Natal de Lula deve deixar de fora condenados por atos do 8/1
Perdão não vai valer para condenados por atos contra o Estado democrático de direito; minuta será enviada ao Ministério da Justiça
Condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro poderão ficar de fora do indulto de Natal do governo. A previsão consta em minuta de decreto elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que será enviada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para virar decreto.
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Conforme apurou o SBT News, o texto estabelece que qualquer condenado por atos contra o Estado democrático de direito deverá ficar de fora do indulto natalino. O critério é mais amplo e não se restringe aos condenados pelo 8/1, mas ganha destaque por contemplar os que participaram de atos antidemocráticos em janeiro.
A maioria dos presos que fizeram parte dos atos ainda não foi condenada. Até esta terça-feira (19.dez), o Supremo Tribunal Federal (STF) havia julgado e condenado 30 réus pelos atos contra os Poderes.
Em nota, o Ministério da Justiça diz ainda não ter recebido a sugestão de texto. E que o tema será analisado internamente, com possíveis ajustes. Só depois da avaliação jurídica é que a proposta será enviado para a Casa Civil. Interlocutores informaram ao SBT News que a previsão é de que o documento chegue ao Ministério da Justiça até 4ª feira (20.dez). Não há prazo definido para a decisão de Lula.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que ainda não há decisão relacionada à publicação do texto do indulto de Natal.
Na prática, o indulto de Natal é o perdão da pena. Se o preso for incluído nas regras definidas pelo governo, ele pode ter a pena extinta e ser libertado.