Apple terá de pagar R$ 3 mil a consumidor que comprou iPhone sem carregador, sentencia Justiça do Rio de Janeiro
Segundo processo, profissional foi induzido a pagar R$ 219 pelo dispositivo, após pagar R$ 15 mil no smartphone parcelado
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Cido Coelho
Comprador de iPhone foi obrigado a desembolsar R$ 219 para ter o carregador do smartphone | Unsplash
O profissional autônomo Matheus dos Santos Pegorim Abreu processou a Apple porque ele comprou um iPhone por R$ 15 mil reais a prestação e no ato da compra ele foi induzido a pagar mais R$ 219 para ter o carregador do smartphone.
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Indignado, Matheus entrou na Justiça, pois o carregador foi oferecido para ele após a efetivação da compra e na condição de pagar o valor extra.
Ele entrou com uma ação reparatória na 9ª Vara Civel de Niterói.
"Aduziu o autor, para tanto, que o fornecedor demandado furtou-se aos deveres legais de informação acerca da venda do item em questão em separado, o que apenas pôde verificar quando já consumada a transação", relata o processo.
O documento relata que ele pediu na justiça o reembolso de R$ 219 mais uma compensação de R$ 8 mil reais.
O processo relata também que o que a loja fez foi a prática de venda casada que feriu o artigo 39, I Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), configurando também um dano moral ao consumidor, porque o dispositivo é um bem essencial para o funcionamento do smartphone.
"Acresceu que tal expediente caracteriza venda casada, já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização", aponta o processo.
Nas 13 páginas do acórdão, o voto assinado pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 18ª Câmara de Direito Privado, relata que a Apple terá de pagar R$ 3 mil por danos morais, acrescido de juros e correção moentária.
"No tocante ao dano moral, anote-se que a hipótese dos autos caracteriza aquilo que a doutrina consumerista identifica como lesão ao tempo, assim justificada como a situação caracterizada pelo mau atendimento em sentido amplo, impondo ao consumidor desvio de suas competências – de uma atividade necessária ou por ele preferida, isto é, de sua própria liberdade – para providenciar a solução de problema gerado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado e de natureza irrecuperável", relata o voto do desembargador.
Apple terá de pagar R$ 3 mil a consumidor que comprou iPhone sem carregador, sentencia Justiça do Rio de JaneiroSegundo processo, profissional foi induzido a pagar R$ 219 pelo dispositivo, após pagar R$ 15 mil no smartphone parcelado
Tecnologia2024-02-22T13:08:20.316ZO profissional autônomo Matheus dos Santos Pegorim Abreu processou a Apple porque ele comprou um iPhone por R$ 15 mil reais a prestação e no ato da compra ele foi induzido a pagar mais R$ 219 para ter o carregador do smartphone. Indignado, Matheus entrou na Justiça, pois o carregador foi oferecido para ele após a efetivação da compra e na condição de pagar o valor extra. Ele entrou com uma ação reparatória na 9ª Vara Civel de Niterói. "Aduziu o autor, para tanto, que o fornecedor demandado furtou-se aos deveres legais de informação acerca da venda do item em questão em separado, o que apenas pôde verificar quando já consumada a transação", relata o processo. O documento relata que ele pediu na justiça o reembolso de R$ 219 mais uma compensação de R$ 8 mil reais. O processo relata também que o que a loja fez foi a prática de venda casada que feriu o , configurando também um dano moral ao consumidor, porque o dispositivo é um bem essencial para o funcionamento do smartphone. "Acresceu que tal expediente caracteriza venda casada, já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização", aponta o processo. Nas 13 páginas do acórdão, o voto assinado pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 18ª Câmara de Direito Privado, relata que a Apple terá de pagar R$ 3 mil por danos morais, acrescido de juros e correção moentária. "No tocante ao dano moral, anote-se que a hipótese dos autos caracteriza aquilo que a doutrina consumerista identifica como lesão ao tempo, assim justificada como a situação caracterizada pelo mau atendimento em sentido amplo, impondo ao consumidor desvio de suas competências – de uma atividade necessária ou por ele preferida, isto é, de sua própria liberdade – para providenciar a solução de problema gerado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado e de natureza irrecuperável", relata o voto do desembargador. (pdf) São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/tecnologia/apple-vai-pagar-r-3-mil-a-consumidor-que-comprou-i-phone-sem-carregador-sentencia-justica-do-rio-de-janeiro
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