Política

Estatuto do Paciente reforça autonomia, mas levanta dúvidas sobre aplicação prática, diz presidente da Anadem

Nova lei consolida direitos e amplia segurança jurídica, mas pode aumentar judicialização e enfrentar desafios no SUS

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Hariane Bittencourt
19/04/2026, 16:00 • Atualizado em 19/04/2026, 17:29
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O recém-sancionado Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço na organização das regras que regem a relação entre médicos e pacientes no Brasil. A avaliação é do presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal. Em entrevista ao PodNews deste sábado (18), ele destacou que a principal inovação da lei é a consolidação de normas que já existem em um único marco legal.

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“A maioria dos direitos já estava prevista em outras leis. O que foi feito agora foi trazer tudo para o bojo de uma lei federal”, explicou. Segundo ele, um dos pontos centrais do estatuto é o reforço da autonomia do paciente. Pela nova regra, ele pode recusar tratamentos e o médico deve respeitar essa decisão.

“Se o paciente se negar a qualquer tratamento, o médico não pode tomar atitude contrária”, afirmou Canal. Em contrapartida, o paciente também passa a assumir responsabilidade pelas escolhas feitas.

Para os profissionais de saúde, a lei tende a trazer mais proteção, desde que haja documentação adequada. “Se você estiver bem documentado, tem um instrumento de defesa. O paciente escolheu, então isso pode isentar a responsabilidade do médico”, disse.

Apesar dos avanços, a implementação prática ainda é um desafio, especialmente na rede pública de saúde. Canal citou como exemplo a exigência de intérpretes para pacientes surdos, o que pode esbarrar na falta de recursos. “São coisas bonitas no papel, mas na prática é diferente”, ponderou.

O especialista afirmou que a nova legislação também pode impactar o Judiciário, com um “boom” no número de processos. “Talvez, num primeiro momento, haja um aumento da judicialização até o sistema se adequar”, opinou. Cenário que, para o presidente da Anadem, pode estimular a chamada medicina defensiva, quando o médico atua com receio de processos.

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