SP: Justiça suspende liminar que obrigava policiais da Operação Escudo a usarem câmeras corporais
Decisão foi de Ricardo Anafe, presidente do Tribunal de Justiça de SP, que acatou recurso do governo do estado
A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que determinava que policiais que participam da Operação Escudo, na Baixada Santista (SP), deveriam usar câmeras corporais. A liminar, que atendia a um pedido da Defensoria Pública do estado e do Ministério Público (MPSP), havia sido concedida na 6ª feira (22.set) e acabou derrubada no mesmo dia.
Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Anafe, argumentou que a determinação impediria os policiais que não estejam com câmeras a atuar na operação. Isso, segundo Anafe, causaria "lesão de difícil reparação à ordem, à economia e na segurança pública".
O presidente do TJ-SP acatou um recurso do governo do estado de São Paulo. A Secretaria de Segurança Pública afirmou ao SBT News que tomou conhecimento da decisão e reforçou que "trabalha dentro dos limites da lei e obedece a todas as determinações judiciais assim que notificada oficialmente".
Procurados pela reportagem, a Defensoria Pública e o Ministério Público do estado afirmaram que não vão se manifestar, pois o processo tramita em segredo de Justiça.
O que dizia a liminar que determinava o uso de câmeras corporais?
A liminar, em decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, acatou um pedido da Defensoria Pública e da ONG Conecta Direitos Humanos e determinou que todos os policiais que participam da Operação Escudo deveriam usar câmeras corporais. Muitas das versões apresentadas pelos agentes durante as ações no litoral paulista, que até o momento deixaram 28 pessoas mortas em supostos confrontos, são contestadas por familiares e amigos das vítimas.
A liminar também determinava que o estado fosse obrigado a aplicar dispositivos que assegurassem o funcionamento correto das bodycams, sendo o policial obrigado pelo carregamento da bateria do aparelho durante a atuação.
Caso algum policial estivesse sem o equipamento, a decisão impunha "pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daqueles que atuarem sem câmeras, ou câmeras desligadas, devendo o Estado enviar ao Ministério Público, órgão correcional da polícia, informação daqueles que descumprirem à ordem".