TSE analisa ação sobre suposto abuso de poder em "super live" de Lula
Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi protocolada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
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Permanece em tramitação, no TSE, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no âmbito da qual, em setembro do ano passado, o ministro Benedito Gonçalves determinou a remoção de partes da chamada "super live" do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais.
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A Aije foi protocolada pela Coligação Pelo Bem do Brasil (PL/Republicanos/PP) e por Jair Bolsonaro (PL) para apurar suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por parte da Coligação Brasil da Esperança e os candidatos desta a presidente, Lula, e a vice, Geraldo Alckmin (PSB). Os ilícitos teriam sido cometidos pela realização da super live, que ocorreu em 26 de setembro de 2022, transmitida do Auditório Celso Furtado, em São Paulo. Participaram da transmissão, além de Lula e Alckmin, artistas, intelectuais e lideranças políticas e sociais.
Na Aije, argumentando que o evento se equiparou a showmício "com dezenas de artistas consagrados, de cachês milionários", cuja realização motivou o "emprego desmensurado de recursos financeiros", os autores pediram a antecipação de tutela com o objetivo de impedir os investigados de se utilizarem de qualquer imagem da live na propaganda eleitoral.
Ainda na ação, solicitaram a expedição de ofícios. Entre eles, um à concessionária do complexo do Anhembi, onde fica o Auditório Celso Furtado, para fornecer cópia do contrato firmado com a coligação de Lula, o petista e Alckmin para a realização da super live; outros a agências, gravadoras, artistas e e-mails, para que "informem os valores médios de cachês, posts em redes sociais e presenças vips (se praticados) pelos artistas que estiveram na referida live"; e um ao setor de Prestação de Contas do TSE, para que transfira os autos "as informações oficiais sobre os gastos realizados pelos investigados para a realização do referido evento".
No mais recente despacho sobre a Aije, no início de dezembro de 2022, o relator, ministro Benedito Gonçalves, disse que os autores não apresentaram elementos suficientes "para subsidiar o requerimento de prova consistente em expedição de ofícios para obter informações sobre o cachê usualmente pago a artistas que participaram da 'super live'". Além disso, afirma que há "fato novo pertinente à causa": a aprovação pelo TSE, por unanimidade, em 6 de dezembro, das contas da campanha de Lula.
Assim, o magistrado determinou à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE "que, com a urgência necessária, preste informações e indique para traslado documentos relativos aos gastos com o evento 'Grande Ato Brasil da Esperança com Lula 13' [a super live], declarados pelos partidos que compõem a Coligação Brasil da Esperança, por Luís Inácio Lula da Silva ou por Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho em suas prestações de contas".
Conforme o despacho ainda, feito o "translado dos documentos", as partes do processo devem ser intimadas para que, no prazo de três dias, "os autores se manifestem sobre a preliminar suscitada pelos investigados e sobre as informações e documentos oriundos da Asepa, bem como forneça as informações indispensáveis para a expedição de ofícios a princípio requerida com base na tabela; e os réus se manifestem sobre as informações e documentos oriundos da Asepa".
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