Ministro do TSE proíbe campanha de Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro
Corregedor-geral da Justiça Eleitoral atendeu pedido da senadora Soraya Thronicke (União-MS)
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Em decisão sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa da forma como o chefe do Executivo se envolveu nos atos do 7 de Setembro, o ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou que a campanha da chapa Bolsonaro-Braga Netto pare de veicular qualquer propaganda eleitoral com imagens do presidente nos eventos oficiais -- em Brasília e no Rio de Janeiro -- de comemoração do Bicentenário da Independência. A campanha tem 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e não pode produzir novos materiais com as imagens também.
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A Aije protocolada tem o objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder político e econômico por Bolsonaro. Na decisão, Benedito Gonçalves disse que "os elementos presentes nos autos são suficientes para, em análise perfunctória, concluir que a
associação entre a campanha dos réus e o evento cívico-militar foi incentivada pelo próprio Presidente candidato à reeleição, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto aos limites dos atos oficiais e dos atos de campanha".
Ainda na decisão, apesar de ter atendido o pedido para determinar a proibição da veiculação das imagens, o magistrado não atendeu outros dois feitos por Soraya na Aije: notificação de que o descumprimento da decisão liminar pode caracterizar o crime de desobediência, e corte do tempo de TV e rádio de Bolsonaro na propaganda eleitoral e redistribuição do tempo entre os demais presidenciáveis. Sobre o primeiro, Benedito Gonçalves disse que deixa de examinar por ora porque, "considerados os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, a fixação da astreinte se mostra a princípio suficiente para assegurar a efetividade da decisão". Já sobre o segundo, afirmou que indefere "por se tratar de matéria afeta à competência dos juízes auxiliares e que, sendo o caso, deverá ser analisada por estes, por meio de ação própria".
No final de semana, acatando pedido da Coligação Brasil da Esperança (PT-PSB-PSOL e outros partidos), do ex-presidente Lula, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral já havia proibido o Partido Liberal (PL) de utilizar imagens das cerimônias de 7 de Setembro na campanha eleitoral de Bolsonaro e de seu candidato a vice, Braga Netto (PL).
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