Justiça anula lei municipal que obrigava estudo da Bíblia em escolas públicas
TJ-SP entendeu que a lei interfere de forma indevida na base curricular do ensino público municipal
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei municipal de Barretos (SP) que obrigava o estudo da Bíblia em escolas públicas do município.
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A decisão atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo que alegou violação aos princípios da laicidade estatal, da impessoalidade, da legalidade, da igualdade, da finalidade e do interesse público. O relator, desembargador Elcio Trujillo, entendeu que a lei interfere de forma indevida na base curricular do ensino público municipal.
"Também padece de legalidade ao impor a inclusão do estudo da Bíblia no currículo obrigatório, que é originária de uma única crença, aos demais alunos que podem ser oriundos de famílias de outras crenças, ou ainda daquelas que não possuem crença alguma, pois, a administração não poderá proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja", afirmou na decisão.
A lei nº 5.824 entrou em vigor assim que foi publicada, em 20 de dezembro de 2019. A Prefeitura deu 90 dias de prazo para o sistema de ensino municipal implantar o estudo nas escolas. Agora, as instituições devem suspender a obrigatoriedade do estudo da Bíblia, conforme determinou a justiça.