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Justiça

PGR rejeita pedido do Novo e diz que fundão eleitoral é constitucional

Procurador-geral da República, Augusto Aras não analisou reclamação sobre o valor do fundo

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Augusto Aras
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o fundão eleitoral não é inconstitucional. A análise ocorre após um pedido do partido Novo para que a aprovação no Congresso fosse revogada.

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De acordo com Aras, que não analisou o valor do fundo eleitoral, a inclusão da emenda seguiu todos os trâmites legais sem ofender regras ou princípios previstos na Constituição Federal

O partido questionou também a competência do Legislativo em definir arbitrariamente o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). Aras, no entanto, entende que cabe aos parlamentares analisar e alterar as propostas.

"A possibilidade de apresentar emendas aos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, sejam eles de iniciativa do próprio Poder Legislativo ou dos Poderes Executivo e Judiciário, bem como do Ministério Público, é prerrogativa inafastável dos parlamentares. Com fundamento no princípio democrático, podem os parlamentares analisar livremente as propostas em votação, aprovando-as, rejeitando-as ou alterando-as", afirma o parecer.

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