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Justiça

Por falta de acessibilidade, associação vai indenizar cadeirante

STJ decidiu que consumidor que utiliza cadeira de rodas será indenizado em R$ 10 mil por danos morais

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STJ
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Após a compra de ingressos do camarote para assistir um show em Limeira, São Paulo, uma pessoa que utiliza cadeira de rodas ao chegar lá enfrentou dificuldades para acessar o local, se locomover e até utilizar o banheiro. Nesta 2ª feira (28.jun), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a associação que organizou o evento a pagar R$ 10 mil reais para o indivíduo. 

De acordo com o colegiado, a associação teve responsabilidade pelos danos sofridos à pessoa que usa cadeira de rodas, que só comprou os ingressos após ter a confirmação de que iria ter uma estrutura adaptada para pessoas com problemas de mobilidade. Em primeira instância, o juiz condenou a associação ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil, valor elevado para R$ 10 mil pelo TJSP.

A acessibilidade é um direito humano fundamental de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ela prevê que as pessoas com deficiência possam acessar todos os ambientes, espaços, produtos e serviços de forma legítima e digna. 
 

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