Lewandowski autoriza compra de vacinas quando aprovação da Anvisa atrasar
Decisão do ministro do STF vale se a agência não cumprir o prazo de análise emergencial de 72h
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O ministro Ricardo Lewandowski decidiu nesta 5ª feira (17.dez) autorizar que estados e municípios comprem vacinas sem a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando esta não cumprir o prazo de 72h após o imunizante receber a chancela de agências internacionais.
"No caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderão importar e distribuir vacinas registradas", diz trecho da decisão do ministro.
A decisão atende a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em 9 de dezembro, a entidade pediu ao Supremo que imunizantes aprovados por agências reguladoras no exterior possam ser utilizados no Brasil.
"No caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderão importar e distribuir vacinas registradas", diz trecho da decisão do ministro.
A decisão atende a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em 9 de dezembro, a entidade pediu ao Supremo que imunizantes aprovados por agências reguladoras no exterior possam ser utilizados no Brasil.
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