Acusado de ataque ao Porta dos Fundos pode ser solto por falha do TJRJ
Eduardo Fauzi foi preso nesta sexta-feira pela Interpol, em Moscou. Mas a Justiça não traduziu o pedido de prisão para o russo
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O acusado de atacar a sede da produtora "Porta dos Fundos" em dezembro do ano passado, Eduardo Fauzi, pode ser solto a qualquer momento. O SBT News apurou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não traduziu para o russo a ordem de prisão.
Ele foi preso nesta sexta-feira (4.set) pela Interpol em Moscou. A Polícia Civil do Rio o identificou como um dos cinco autores do ataque. Fauzi jogou coquetéis molotov na fachada do imóvel onde fica o Porta dos Fundos na madrugada de 24 de dezembro de 2019. Ninguém foi ferido.
Na época, a produtora havia lançado um vídeo satírico de Natal onde Jesus Cristo era retratado como homossexual. Quando estava foragido, Eduardo chegou a publicar um vídeo em redes sociais chamando os comediantes da produtora de "criminosos", "marginais" e "bandidos" e dizendo que a produtora maltratava o povo cristão no Brasil.
Em nota, a defesa de Fauzi informou que acompanha "os trâmites" movidos pela polícia: "A defesa lamenta a morosidade na conclusão das investigações, não se sustentando o decreto prisional, por total ausência de provas sobre a justa causa penal".
Ele foi preso nesta sexta-feira (4.set) pela Interpol em Moscou. A Polícia Civil do Rio o identificou como um dos cinco autores do ataque. Fauzi jogou coquetéis molotov na fachada do imóvel onde fica o Porta dos Fundos na madrugada de 24 de dezembro de 2019. Ninguém foi ferido.
Na época, a produtora havia lançado um vídeo satírico de Natal onde Jesus Cristo era retratado como homossexual. Quando estava foragido, Eduardo chegou a publicar um vídeo em redes sociais chamando os comediantes da produtora de "criminosos", "marginais" e "bandidos" e dizendo que a produtora maltratava o povo cristão no Brasil.
Em nota, a defesa de Fauzi informou que acompanha "os trâmites" movidos pela polícia: "A defesa lamenta a morosidade na conclusão das investigações, não se sustentando o decreto prisional, por total ausência de provas sobre a justa causa penal".
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