Bolsonaro sanciona leis para aquisição de vacinas contra a covid-19
Projeto autoriza estados e municípios a comprar imunizantes
Publicidade
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na tarde desta 4ª feira (10.mar) projetos de lei que ampliam a capacidade de aquisição de vacinas contra a covid-19.
Um dos projetos aprovados autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.
Outro ponto do projeto estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir parecer sobre a autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas e medicamentos contra o coronavírus.
O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias úteis, desde que haja registro prévio ou autorização para uso emergencial por autoridades sanitárias estrangeiras. As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Outro projeto de lei que foi sancionado por Bolsonaro foi proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O texto estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios assumirão os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a possíveis eventos adversos pós-vacinação.
Um dos projetos aprovados autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.
Outro ponto do projeto estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir parecer sobre a autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas e medicamentos contra o coronavírus.
O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias úteis, desde que haja registro prévio ou autorização para uso emergencial por autoridades sanitárias estrangeiras. As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Outro projeto de lei que foi sancionado por Bolsonaro foi proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O texto estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios assumirão os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a possíveis eventos adversos pós-vacinação.
Publicidade