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Tire suas dúvidas sobre regularização do título eleitoral

Saiba a data limite para atualização do documento, qual plataforma usar e se sua situação está regular

Tire suas dúvidas sobre regularização do título eleitoral
título de eleitor
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As eleições de 2022 estão programadas para acontecer em outubro, no entanto, para exercer o direito do voto, é preciso estar com o título de eleitor em dia. O documento pode ser solicitado de forma online e deve ser apresentado no momento da votação para o mesário voluntário. 

Para quem vai votar pela primeira vez, o título de eleitor pode ser solicitado por meio online, depois pode ser retirado no cartório eleitoral ou também é possível utilizar também a versão online do documento, o e-título. Todos com mais de 16 anos estão aptos para votar. O registro de eleitor é encerrado 150 dias antes do pleito, ou seja, no dia 4 de maio não será mais possível tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor para votar nas eleições de outubro. 

Para pedir o título de eleitor ou a segunda via é preciso apresentar os seguintes documento de forma online: 

  • documento oficial brasileiro de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade);
  • comprovante de residência recente (últimos 3 meses);
  • para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

Para saber se está tudo correto com o título de leitor, é possível verificar a situação eleitoral neste site. Para consultar o número do título de eleitor e o local de votação nas eleições, é preciso acessar este site do Tribunal Superior Eleitoral e preencher as informações. Estas informações estão disponíveis no aplicativo do e-Título. 

A regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão de título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral, no entanto, com a pandemia da covid-19, alguns serviços podem ser feitos de forma remota. Para requerer a primeira via do título, mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada, o TSE criou a plataforma Título Net, onde é possível realizar o atendimento de forma remota. 

Para ter o título eleitoral com situação regular, é preciso ter o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas. Para quitá-las, é possível acessar as guias de pagamento de forma online. A Advogada especialista em direito eleitoral e sócia do Loureiro, Costa e Sousa Advogados, Andrea Costa, explicou mais detalhes sobre o título eleitoral, confira:  

1. Quais são as consequências para quem não regularizar o título de eleitor? 

A pessoa com o título cancelado sofre diversas restrições, previstas em lei (§ 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965), a saber:
a) obter passaporte ou carteira de identidade;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
d) obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
e) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
h) obter certidão de quitação eleitoral;
i) obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

2. Como ocorre o cancelamento do título? 

O cancelamento ocorre após o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar o seu voto. 

3. Por que a regularização do título só pode ser feita 150 dias antes do pleito? 

O prazo está previsto em lei (art. 91, da Lei n. 9.504/97) e coincide com o prazo para cadastramento eleitoral antes de uma eleição.
O período do cadastro eleitoral serve para que o cidadão regularize o título, justificando as eleições em que não votou, e altere o seu domicílio eleitoral, quite multas, etc.

4. É a primeira vez que o e-título é utilizado? Como funciona e quais as vantagens?

Não, desde a pandemia, a regularização por meio do e-título foi permitida. A grande vantagem decorre da regularização ser feita por meio da internet, de forma facilitada e protegida.

O cidadão entrará no aplicativo para verificar as pendências e emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral. Após, deve solicitar a regularização do título preenchendo um requerimento também pelo aplicativo. Não basta pagar a multa, é necessário fazer o requerimento para regularizar o título de eleitor.

O aplicativo é extremamente simplificado e fácil de manusear para permitir que o cidadão possa exercer seu voto nas próximas eleições. O eleitor precisa entender que o seu voto é a garantia da sobrevivência da democracia e sua maior arma. Não existem salvadores da pátria, ele - o eleitor- é o ator principal do pleito eleitoral e da continuidade do Estado Democrático de Direito.

Saiba mais: 

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