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Congresso discute marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; entenda

Senadores devem concluir votação do Projeto de Lei nos próximos dias; depois, o texto voltará à Câmara dos Deputados

Congresso discute marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; entenda
O hidrogênio é um elemento químico que atualmente já é utilizado no mundo, por exemplo, como combustível para veículos | MDIC/Divulgação
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O Senado Federal deve concluir nos próximos dias a votação do Projeto de Lei (PL) que cria o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono e estabelece incentivos para a indústria desse hidrogênio. Na semana passada, o plenário aprovou o texto-base, mas falta agora a análise de emendas de senadores destacadas. Após a conclusão, a proposta voltará à Câmara dos Deputados.

De acordo com o gestor ambiental, mestre em gestão para a competitividade e consultor de negócios sustentáveis George Magalhães, quando se fala em hidrogênio de baixa emissão de carbono, está se falando de um dos pilares de uma transição energética em curso no mundo para tentar limitar as mudanças climáticas, que levam a um aumento da intensidade e da frequência de eventos climáticos extremos — como chuvas torrenciais e secas prolongadas.

Isso porque o dióxido de carbono é um dos principais gases de efeito estufa (GEE), que causam o aquecimento global e as mudanças climáticas.

O hidrogênio é um elemento químico que atualmente já é utilizado no mundo, por exemplo, como combustível para veículos (em substituição à gasolina, entre outros); para armazenar excesso de energia renovável, como a solar e a eólica; e produção de fertilizantes. Para obtê-lo, porém, existem diferentes formas, e dependendo da utilizada, ocorre mais, menos ou nenhuma emissão de dióxido de carbono na atmosfera.

George explica que, atualmente, o hidrogênio é tirado principalmente "de gás natural, de reservas de combustível fóssil", e o processo emite muito dióxido de carbono. Entretanto, existe também, por exemplo, o hidrogênio verde, que é aquele obtido de uma forma que não emite este gás. A obtenção do verde ocorre por meio de um processo químico chamado de eletrólise, em que uma corrente elétrica oriunda de fontes renováveis separa o hidrogênio do oxigênio existente na água.

O Projeto de Lei em tramitação no Senado, portanto, vem para regulamentar e incentivar a obtenção e uso de hidrogênio que, na sua produção, ocorra pouca ou nenhuma (como acontece com o verde) emissão de dióxido de carbono.

O projeto define o hidrogênio de baixa emissão de carbono como o hidrogênio combustível ou insumo industrial, coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção, e que tenha emissão de gases de efeito estufa (GEE), conforme análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igual a 4 kg de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido.

George Magalhães ressalta que se o hidrogênio verde passar a ser utilizado no lugar daquele produzido com emissão de gás de efeito estufa, poderia ocorrer uma descarbonização dos setores que atualmente utilizam o hidrogênio, como a agricultura, com os fertilizantes, e transporte, com veículos movidos a hidrogênio. Esses veículos, inclusive, não emitem GEE pelo escapamento, mas apenas moléculas de água, o que já os tornam melhores que os movidos a combustíveis fósseis em termos de impacto nas mudanças climáticas.

Potencial do Brasil

De acordo com Isabel Veloso, professora da FGV Direito Rio, o Brasil tem um "potencial enorme" para ser um produtor do hidrogênio de baixa emissão de carbono. "Esse potencial é tanto para uso na indústria interna quanto para exportação. Só que, até o momento, esse ponto ainda não havia sido regulado aqui no Brasil", acrescenta.

A professora ressalta que a criação do marco regulatório traz segurança jurídica para que as empresas invistam no mercado de hidrogênio de baixa emissão de carbono no país.

"Ele institui uma série de coisas, principalmente ele cria incentivos tributários para a comercialização desse hidrogênio de baixa emissão", pontua.

"Ele também institui quais vão ser as atribuições das agências reguladoras, em especial da ANP e da Aneel na concessão de autorização para produção, exportação, transporte, armazenamento desse hidrogênio renovável".

De acordo com a professora, em resumo, o marco legal "cria todo um cenário favorável para que esse potencial do Brasil na produção de hidrogênio renovável seja aproveitado".

Atualmente, sem o marco, pontua, a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil ainda é "muito incipiente". Isabel explica também que o marco trazido pelo Projeto de Lei em tramitação tem inspiração principalmente no que já foi institutituído na União Europeia (UE) sobre o tema.

O que diz o Projeto de Lei?

De acordo com o Projeto de Lei, compete à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio no território brasileiro. A produção só poderá ser autorizada a empresas brasileiras sediadas no Brasil.

A proposição ainda cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Ela compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

O Rehidro suspende, num período de cinco anos, a incidência do PIS/Pasep e Cofins sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.

Poderão participar do programa também as empresas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou venda do hidrogênio.

Já o PHBC tem entre seus objetivos a definição de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono e de incentivos para o uso deste setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, siderúrgico e petroquímico.

Com a votação dos destaques no plenário, o texto ainda pode ser modificado pelos senadores.

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