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Cartão corporativo: governo quer ampliar uso; entenda mudanças dos últimos anos

Regras para utilização já foram atualizadas diversas vezes

Cartão corporativo: governo quer ampliar uso; entenda mudanças dos últimos anos
Cartão corporativo do governo
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos abriu uma consulta pública na última semana para que a população contribua com sugestões para o novo decreto que regulamentará o uso do cartão corporativo do governo federal. A medida, segundo o ministério, é ter "mais transparência, agilidade".

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A ideia do governo é regularizar outras possibilidades de pagamento, como, por exemplo, "contratações, por dispensa de licitação e por inexigibilidade, de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores até o valor de R$ 100 mil, ou para outros serviços e compras até o valor de R$ 50 mil".


O governo também quer possibilitar o uso do cartão do cartão corporativo para o pagamento de micro e pequenas empresas. E sugere ainda que compras de artigo de luxo sejam proibidas e que notas fiscais sejam apresentadas.

A proposta veio após os gastos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no cartão corporativo serem divulgados pela agência Fiquem Sabendo. O levantamento aponta para R$ 27,6 milhões em despesas. Esta não é a primeira proposta de mudança nas regras de utilização do cartão. 

Mas, como funciona o cartão corporativo do governo federal? As regras para a sua utilização foram sempre as mesmas? O SBT News reuniu uma série de perguntas sobre o assunto.

O que é e como funciona o cartão?

O "Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)" é um meio de pagamento usado pelo governo que funciona como se fosse um cartão de crédito comum, mas dentro de limites e regras específicas. Criado em 2001, por meio de decreto, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), para substituir o uso de cheques. Ele pode ser utilizado para pagamentos de bens, serviços e despesas autorizadas. 

As regras para o uso do cartão corporativo mudaram ao longo dos anos?

Sim. O uso do cartão foi modificado ao longo dos mandatos. Inicialmente criado para facilitar as transações do governo federal, o objetivo também era mostrar eficiência dos gastos, que antes eram feitos exclusivamente com apresentação de notas fiscais, eliminando os processos burocráticos.

Em 2001, por exemplo, era permitido fazer saques com o cartão corporativo para custear as despesas. Já em 2005, o um decreto do Ministério do Planejamento proibiu o uso do saque do cartão corporativo para pagar despesas com cotação, reserva e emissão de passagens aéreas.

Mas casos polêmicos chamaram cada vez mais atenção para uma atualização quanto ao uso. Em 2004, por exemplo,  Benedita da Silva, a então ministra da Secretaria de Assistência e Promoção Social, foi atingida por denúncias de mau uso de dinheiro público logo no primeiro ano de governo petista, ao pagar com recursos da União a hospedagem em um hotel de luxo na Argentina. À época, Benedita justificou a despesa afirmando que teria viajado ao país vizinho para participar de um café da manhã e ficou para cumprir agenda oficial. Pressionada pelos fatos publicados pela imprensa, devolveu o dinheiro gasto na viagem e acabou demitida dias depois da acusação.

E em 2008, o ministro do Esporte, Orlando Silva foi denunciado por ter comprado uma tapioca no valor de R$ 8,30 no cartão corporativo.  Na época, o cartão corporativo de um funcionário que trabalha em Brasília não poderia ser utilizado para alimentação em Brasília. Segundo o ministro, o engano foi detectado pelo controle interno do ministério e, imediatamente, o valor correspondente foi recolhido por ele, ainda no dia 29 de outubro de 2007, antes das denúncias aparecerem.   

Como forma de contonar o desgaste, Lula restringiu o seu uso quanto ao saque de dinheiro em espécie. Podiam sacar até 30% do limite de crédito os servidores ligados à Presidência da República, vice-presidência, Ministérios da Saúde e da Fazenda, Polícia Federal e escritórios do Ministério das Relações Exteriores em outros países. 

Só o presidente pode usar este recurso atualmente?

Não é só o presidente da República que pode fazer uso. Funcionários autorizados podem ser os responsáveis. De acordo com os Decretos, no Art. 1º:

"O CPGF é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites deste Decreto."

Ou seja, o presidente é titular do cartão, no entanto outras pessoas, previamente autorizadas, podem fazer compras que sejam necessárias.

Quais despesas são aceitas nesta modalidade de pagamento hoje?

Os plásticos utilizados pelo governo apenas podem gastar com despesas que possam ser enquadradas como suprimentos de fundos, uma espécie de adiantamento concedido ao servidor para pagamento de despesas, com prazo e comprovação. Elas são válidas nas seguintes condições:

- atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002;
- atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
- quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme regulamento.

Quanto os presidentes gastaram com os cartões corporativos? 

De acordo com o levantamento disponibilizado pelo Portal da Transparência, o ranking é composto por:

Lula: R$ 59.075.679,77 no 1º mandato;
Lula: R$ 47.943.615,34 no 2º mandato;
Dilma: R$ 42.359.819,13 no 1º mandato;
Dilma: R$10.212.647,25 no 2º mandato, antes do impeachment;
Michel: R$15.270.257,50 em seu mandato;
Jair Bolsonaro: R$32.659.369,02 em seu mandato;

Há limite para compras?

De acordo com a lei, os limites totais das despesas que podem ser feitas com o cartão corporativo são:

R$ 15 mil para gastos relacionados à execução de obras e serviços de engenharia 
R$ 8 mil para gastos relacionados a compras e outros serviço

Precisa apresentar nota fiscal para todos os tipos de gastos?

É preciso comprovar, de alguma forma, os gastos realizados. Não necessariamente a nota fiscal, mas algum comprovante com identificação do fornecessor e do órgão ao qual o usuário do cartão está relacionado. Além da necessidade de data e descrição do item comprado ou serviço prestado. 


No Portal da Transparência, qualquer pessoa consegue ter acesso aos dados detalhados das despesas realizadas com os cartões corporativos. Basta acessar a aba " Cartões ", no site.

*Com informações da Agência Senado, Portal da Transparência e Câmara Notícias

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