Setor imobiliário registra alta de vendas e comemora queda nas desistências
Mais de 87 mil unidades foram vendidas entre janeiro e junho deste ano
Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias - ABRAINC-FIPE, revelados hoje, quarta-feira, 21 de setembro, mostram que a venda de imóveis residenciais teve alta de 18% no 1° semestre de 2022.
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Em relação aos empreendimentos de Médio e Alto Padrão (MAP), o número de imóveis lançados pelo segmento entre janeiro e junho teve um crescimento de 20% se comparado ao mesmo período de 2021. Em termos de vendas foi registrada uma alta de 103% na comparação com à primeira metade do ano passado.
O setor vendeu mais de 87 mil unidades entre janeiro e junho deste ano e mais de 62 mil unidades foram lançadas somente no primeiro semestre. Para Luiz França, presidente da ABRAINC, esse resultado é influenciado pela boa oferta de crédito imobiliário.
"O volume de financiamentos de imóveis novos no 1º semestre deste ano cresceu 5% em relação ao mesmo período de 2021. Apesar da alta na Selic, que subiu de 2% (2021) para 13,75% (agosto/22), o aumento na taxa de financiamento imobiliário foi inferior a 2% ao ano", afirma.
Os empreendimentos associados ao programa Casa Verde Amarela (CVA) registraram crescimento de 2% nas vendas e uma queda de 5% nos lançamentos no primeiro semestre deste ano sobre igual período de 2021. De acordo com Luiz França, as medidas implantadas pelo governo ao longo do ano para incentivo ao CVA estão se mostrando importantes para garantir o acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda.
"O resultado disso é que as vendas no 2º trimestre foram 31% maiores das apontadas no 1º trimestre. Esses ajustes serão fundamentais para aumentar a produção do programa no segundo semestre deste ano, o que é fundamental para se combater o déficit habitacional de 7,8 milhões de moradias e melhorar a qualidade de vida das famílias mais necessitadas", finaliza o executivo.
Outro dado divulgado pelo levantamento é que o país terminou a primeira metade do ano com o menor patamar na relação distrato/venda. O índice foi de 10,9% ao ano. Esse é o menor valor desde o início da série histórica iniciada em 2014. Na prática, o risco da pessoa devolver o imóvel é menor, porque perderá de 25 a 50% do valor já pago, de acordo com a lei do distrato que passou a vigorar a partir de 2018. Uma das principais novidades da Lei do Distrato (Lei 13.786 de 27 de dezembro de 2018) foi a exigência de que conste, nas compras e vendas de casas, apartamentos e lotes entre incorporador/loteador e o cliente final, um Quadro-Resumo do contrato, que deve vir antes das cláusulas do instrumento contratual.
A finalidade disso, naturalmente, é conferir maior transparência à negociação e facilitar a compressão das obrigações assumidas pelo cliente, especialmente no que se refere às consequências do desfazimento do negócio. O Quadro-Resumo nada mais é do que uma tabela em que constam as principais informações do contrato, conforme exigências da Lei do Distrato.
ÍNDICE ANUAL DA RELAÇÃO DISTRATO/VENDA
2015 - 53%
2016 - 62%
2018 - 37% Lei Distrato/Venda
2019 - 17%
2020 -16%
2021 - 16%
2022 - 10%
Segundo o economista Alberto Ajzental (FGV), Antes de 2018 as pessoas compravam imóveis na planta e devolviam quando havia queda nos juros e desvalorização do imóvel. Com a modificação da lei esse, esse número reduziu significativamente. "A compra na planta não tinha prejuízo para comprador, por existia um número alto de Distrato". O economista lembra que os anos de 2015 e 2016 foram os piores anos para o mercado imobiliário. "Quando a taxa Selic caia, o comprador desistia da compra, para tentar comprar um imóvel mais barato"
Ajzental explicou ainda que a queda no índice Distrato/Venda de 16% em 2021 para 10% agora em 2022 pode ser resultado do comportamento dos compradores de imóveis, que estão sendo cautelosos e adquirindo empreendimentos com a certeza de poder cumprir com o compromisso financeiro até o final.
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