Imposto de Renda: Receita esclarece como declarar redução de jornada
Os valores devem ser conferidos pelo contribuinte na Carteira de Trabalho Digital
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A Receita Federal informou como o trabalhador beneficiado pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pode declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda. O programa ajudou a preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia de covid-19 no ano passado.
Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, como 00.394.460/0572-59.
A ajuda compensatória mensal, equivalente à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, "Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)".
A Receita Federal recomenda que, na descrição, acrescente "Ajuda Compensatória" para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o órgão aconselha o contribuinte a acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar sua fonte pagadora (empregador).
Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, como 00.394.460/0572-59.
A ajuda compensatória mensal, equivalente à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, "Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)".
A Receita Federal recomenda que, na descrição, acrescente "Ajuda Compensatória" para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o órgão aconselha o contribuinte a acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar sua fonte pagadora (empregador).
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