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Lira recua e desiste de acelerar votação de PEC da Imunidade

Presidente da Câmara tentou "tratorar" projeto que amplia blindagem de parlamentares

Lira recua e desiste de acelerar votação de PEC da Imunidade
Presidente da Câmara, Arthur Lira
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), desistiu de colocar em votação proposta de emenda à Constituição (PEC) da Imunidade, que blinda deputados e senadores em casos de prisão. Após desaprovação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e críticas da sociedade, Lira retirou o projeto de pauta nesta 6ª feira (26 fev) e encaminhou a matéria para uma comissão especial pluripartidária.

Líderes deverão indicar membros ao colegiado até 2ª feira (1º mar), informou Lira. O cumprimeto do rito regimental foi cobrado em plenário por diversa lideranças da oposição e de Centro. Isso porque Lira colocou a matéria para análise a toque de caixa nesta semana.

A admissibilidade da proposta foi aprovada em plenário, sob resistência de algumas siglas, um dia depois ds apresentação da primeira versão do relatório, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Geralmente, a admissibilidade de uma PEC tem que ser discutida e votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, depois segue para discussão da comissão especial e só então vai a plenário.

O projeto foi elaborado como uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a prisão em flagrante, no último 16 de fevereiro, do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após publicar vídeo com ataques diretos a magistrados da Corte e às instituições democráticas. 

Na última 5ª feira (25 fev), o vice-presidente Marcelo Ramos (PL-AM), que conduzia a sessão, adiou a votação do mérito da PEC sob o risco de ter o texto-base rejeitado ainda no primeiro turno de votação, quando são necessários 308 votos. A sessão, que estava marcada para esta 6ª feira, às 10h, começou por volta das 14h20 e terminou às 17h, sem acordo sobre o tema.

Conselho de Ética

Na prática, o texto dificulta a prisão e a penalidade contra parlamentares e fica garantida a imunidade parlamentar. Deputados e senadores só poderão ser responsabilizados por suas declarações por meio de um processo disciplinar "por procedimento incompatível com o decoro parlamentar" no Conselho de Ética da Casa, que poderia levar à perda do mandato. 

Por se tratar uma PEC, a votação tem que ser em dois turnos, com mínimo de 308 votos para aprovação. Para conseguir o quórum, a relatora do projeto, Margarete Coelho (PP-PI), fez concessões e decidiu resumir o texto apenas ao artigo 53 da Constituição, que trata sobre a imunidade.

Entre os pontos que caíram estão: a inelegibilidade de um candidato após duplo grau de jurisdição (logo após a conclusão dos prazos para recursos). O dispositivo causou polêmica porque, na interpretação de alguns deputados, o ponto abria brecha para que o congressista não recorresse de uma decisão para poder se manter elegível. 
 
Prisão em flagrante

Em casos de prisões em flagrante, como em casos similares aos de Daniel Silveira (PSL-RJ), o deputado ficará sob custódia da própria Câmara ou do Senado, até que o plenário analise o processo. Segundo a relatora, Margarete Coelho (PP-PI), essa custódia não precisa ser necessariamente física. 

Se o plenário decidir pela prisão do parlamentar, justificou Margarete, o congressista será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. Mas, de acordo com o projeto, o juiz deverá conceder liberdade provisória ao deputado ou ao senador, desde que haja manifestação do Ministério Público pedindo a conversão de uma prisão em flagrante para a preventiva, ou a adoação de medidas cautelares. 

"Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime que, por sua natureza, seja inafiançável na forma da lei, hipótese em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que resolva sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros", dizia o parecer. 

"No caso da prisão em flagrante prevista no membro do Congresso Nacional deverá ser encaminhado à Casa respectiva logo após a lavratura do auto,  permanecendo sob sua custódia até o pronunciamento definitivo do Plenário", completou. 
 
Busca e apreensão

De acordo com Margarete, apenas o Supremo poderá determinar busca e apreensão contra um parlamentar em dependências da Câmara ou do Senado e nas residências oficiais dos congressistas. As Polícias Legislativas deverão acompanhar o cumprimento da determinação.

Os materiais apreendidos ficarão sob responsabilidade da Câmara ou do Senado, até que a validade seja confirmado pelo STF, sob pena de crime de abuso de autoridade
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