Eleitor pode ser preso no dia da eleição? Entenda
Candidatos não podem ser presos 15 dias antes da votação; e eleitores cinco dias antes
Lena Mendonça
O primeiro turno das Eleições 2022 acontece no próximo dia 02 de outubro. Desde o dia 17 de setembro, candidatos ao pleito eleitoral não podem ser presos. E a partir do dia 27 de setembro, eleitores é que não podem ser presos, segundo o que está previsto no Código Eleitoral, através da Lei nº 4.737/1965. A regra vale até 48 horas após o término da votação. Além disso, as regras voltam a valer, antes do segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro.
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Entretanto, o Código Eleitoral também prevê a prisão de cidadãos, através de três situações: flagrante de crime, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e em caso de desobediência a salvo-conduto.
Flagrante de crime
De acordo com o artigo 302, do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante acontece em três diferentes modalidades:
- Flagrante Próprio: quando a pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo após ter cometido o crime.
- Flagrante Impróprio: quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparenta ser a autora do delito.
- Presumido: quando a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal.
Sentença criminal por crime inafiançável
Através do ato, o juiz encerra um processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. Ou seja, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Entre os crimes estão: prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, feminicídio ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
Salvo-conduto
Salvo-conduto é um documento emitido por autoridades de um Estado que permite ao portador transitar por um determinado território. E neste caso, quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. Vale destacar que a proteção contra detenções ou imunidade eleitoral, também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como para fiscais de partidos políticos.
No dia da votação, alguém pode ser preso?
Sim, desde que se encaixe em alguma das três situações mencionadas acima. E mesmo assim, se for preso, o cidadão ainda será levado à presença de um juiz competente, que vai avaliar se a prisão é legal ou não. Segundo o Código Eleitoral, o objetivo é garantir que todo cidadão tenha direito ao voto.
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>> Lena Mendonça é jornalista na TV Allamanda
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