Especialista explica diferenças entre casos envolvendo Ávine Vinny e DJ Ivis
Situações de violência contra a mulher por parte de ex-maridos têm entendimentos opostos
Primeiro Impacto
A prisão do cantor Ávine Vinny, após ameaçar a ex, fez com que outro caso recente de violência contra a mulher fosse lembrado: as agressões de DJ Ivis à esposa, em julho. Ávine e Ivis estão soltos: o primeiro após Laís Holanda retirar a queixa de ameaça; o segundo, liberado depois de três meses na cadeia.
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Ávine Vinny foi preso após ameaçar a ex-companheira. Os dois tiveram um relacionamento de oito anos e têm uma filha. Diante da retirada da queixa, o processo não terá mais andamento. Ivis, por outro lado, é réu pelas agressões.
Segundo o advogado criminalista Paulo Pimentel, a diferença entre os casos é que "O crime de ameaça é um crime de ação penal pública condicionada à representação. Essa representação é uma autorização que a vítima dá para que o Estado possa processar o autor daquela ameaça. Essa representação é retratável e o estado não irá mais prosseguir", explica.
No entanto, se o caso chegasse às mãos de um juiz após a denúncia do Ministério Público, a vítima não teria mais a opção de retirar a acusação.
No caso do agressor DJ Ivis, que foi flagrado espancando a mulher na frente da filha de nove meses, a acusação não pode ser retirada, pois a situação envolveu violência. Nesse caso, o acusado é processado mesmo que a queixa da vítima seja retirada. Essa situação é adotada nos casos de crimes de agressão, lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. Segundo Pimentel, o interesse da vítima se torna secundário e o estado é obrigado a processar.
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