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STF restabelece 'passaporte da vacina' na cidade do Rio de Janeiro

Ação foi encaminhada à Corte pelo município e acatada pelo ministro Luiz Fux

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STF restabelece 'passaporte da vacina' na cidade do Rio de Janeiro | Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, nesta 5ª feira (30.set), a obrigatoriedade de apresentação do chamado "passaporte da vacina" na cidade do Rio de Janeiro. A medida pede que seja apresentado o comprovante de imunização para entrada em locais públicos ou particulares onde haja concentração de pessoas, a fim de evitar a propagação da covid-19.

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O município havia encaminhado a ação ao STF após duas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra a medida do prefeito Eduardo Paes (DEM), sendo a última definida na última 4ª feira (29.set). 

Fux citou decisão anterior do STF que deu autonomia a estados e municípios para adotar ações em conjunto com a União no combate à pandemia: "Cumpre pontuar que, na presente situação de pandemia da COVID-19, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos, sociais e econômicos existentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação. Esse entendimento foi explicitado pelo Plenário desta Suprema Corte no referendo da medida cautelar proferida na ADI 6.341". 

Desde o dia 15 de setembro, o comprovante de vacinação passou a ser exigido na entrada de eventos e estabelecimentos como academias de ginástica, estádios, parques, cinemas, teatros, museus, galerias, exposições de arte, convenções, conferências e feiras.

Leia a íntegra da decisão:

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