Conselho da Alesp arquiva representação contra Delegado Olim
Representção enviada pela deputada Isa Penna sobre episódio de importunação sexual em 2020
SBT News
O processo de representação que pede a cassação do deputado Delegado Olim (PP) por decoro parlamentar, representada pela deputada Isa Penna (PCdoB), foi arquivado na 4ªfeira (01.jun).
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Em documento no qual a reportagem do SBT News teve acesso, a representação é sobre uma fala do deputado do PP sobre o eposódio de importunação sexual cometido pelo deputado Fernando Cury em 2020, no qual ele tentou abraçar a deputada do PCdoB pelas costas. O deputado Delegado Olim falou ao podcast Inteligência Ltda que a deputada teve 'sorte' após o assédio.
O documento assinado pela presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Deputada Maria Lúcia Amary, diz que foi registrado e concluido 'pelo não prosseguimento da nova representação' e, por isso, no parcer foi determinado o 'arquivamento da proposição'.
O processo é o segundo impetrado por Isa Penna contra o Delegado Olim. O primeiro foi recebido pela comissão no dia 25 de abril e foi arquivado. Depois, na votação, o processo foi inadimitido por seis votos a quatro, sob justificativa dos deputados que o processo não foi aberto devido ao uso de um termo jurídico utilizado pela defesa da deputada do PCdoB.
Além de pedir a cassação do político do PP, Isa Penna pede o afastamento preventivo e uma investigação de um possível envolvimento de Olim no jultgamento do processo de Pena contra Fernando Cury, no episódio de assédio em 2020.
Leia abaixo a decisão:
Assunto: Representação contra o Deputado Delegado Olim.
Senhora Deputada,
Cumprimentando-a cordialmente e na condição de presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis, informo que submeti, à análise da douta Procuradoria, a representação encaminhada por Vossa Excelenciaa a este Conselho, em 26/05/2022, proposta contra o Deputado Delegado Olim, por quebra de decoro parlamentar.
Esclareço que a medida se mostrou necessária pelo fato da mencionada representação e o Processo RGL 4441/2022, que já foi objeto de análise por este colegiado, conforme Decisão 05/2022, versarem sobre o mesmo fato.
Dessa forma, encaminho cópia do parecer nº 328-0, de 2022, exarado por aquele órgão que concluiu pelo não prosseguimento da nova representação.
Isto posto e acolhendo as orientações exaradas no já mencionado parecer, determino o arquivamento da proposição.
Atenciosamente,
DEPUTADA MARIA LÚCIA AMARY
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar