Brasil
Preconceito: deficiente visual é proibida de entrar em carro de app
Motorista negou entrada da vítima e do cão-guia. Lei federal garante entrada do animal em qualquer estabelecimento e situação
Primeiro Impacto
• Atualizado em
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Uma deficiente visual de Vitória (ES) foi proibida de entrar no carro por um motorista de aplicativo. O condutor alegou que não queria levar o cão-guia que a acompanhava. Daniela Cornachini, 27 anos, tinha uma consulta marcada com um médico naquele dia quando chamou o transporte.
Mesmo com a vítima de preconceito reforçando que há uma lei federal que garante a entrada do animal em qualquer lugar, o motorista arrancou o veículo e quase atropelou o cachorro.
Quando estava entrando no veículo, Daniela puxou a poltrona para que o cão-guia pudesse ser acomodado. Foi nesse momento que o motorista negou a entrada, mesmo confrontado com a lei. "O carro é meu e eu não quero levar", conta Daniela sobre a fala do condutor.
"Já aconteceu outras vezes, com outras pessoas. E o mais triste é que o aplicativo solta uma notinha muito bonita depois falando que essa não é a vontade deles, que respeita as leis. Mas, depois, acontece de novo", lamenta Daniela, acrescentando que fica "ansiosa" ao solicitar transporte por aplicativo por medo da reação do motorista. "É um direito que eu tenho", completa.
Com a situação, a mulher afirmou que faria um boletim de ocorrência por discriminação, sendo ignorada pelo motorista. No momento em que ligava para denunciá-lo, o homem arrancou com o veículo, quase atingindo o cão.
A lei 11.126, de 2005, conhecida como "lei do cão-guia" garante a entrada do deficiente visual, acompanhado do animal, em qualquer estabelecimento. Caso o local se negue a permitir, é passível de punição, sujeito a pagamento de multa ou ser interditado em casos de repetição da conduta discriminatória.
Mesmo com a vítima de preconceito reforçando que há uma lei federal que garante a entrada do animal em qualquer lugar, o motorista arrancou o veículo e quase atropelou o cachorro.
Quando estava entrando no veículo, Daniela puxou a poltrona para que o cão-guia pudesse ser acomodado. Foi nesse momento que o motorista negou a entrada, mesmo confrontado com a lei. "O carro é meu e eu não quero levar", conta Daniela sobre a fala do condutor.
"Já aconteceu outras vezes, com outras pessoas. E o mais triste é que o aplicativo solta uma notinha muito bonita depois falando que essa não é a vontade deles, que respeita as leis. Mas, depois, acontece de novo", lamenta Daniela, acrescentando que fica "ansiosa" ao solicitar transporte por aplicativo por medo da reação do motorista. "É um direito que eu tenho", completa.
Com a situação, a mulher afirmou que faria um boletim de ocorrência por discriminação, sendo ignorada pelo motorista. No momento em que ligava para denunciá-lo, o homem arrancou com o veículo, quase atingindo o cão.
A lei 11.126, de 2005, conhecida como "lei do cão-guia" garante a entrada do deficiente visual, acompanhado do animal, em qualquer estabelecimento. Caso o local se negue a permitir, é passível de punição, sujeito a pagamento de multa ou ser interditado em casos de repetição da conduta discriminatória.
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