Tribunais fazem mutirão para revisar condenações por tráfico
Esforço concentrado atende decisão do STF que descriminalizou porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal

Paola Cuenca
Nesta segunda (30.06), tribunais estaduais de justiça e tribunais regionais federais de todo o país deram início a um mutirão para revisão de condenações por tráfico de drogas. O objetivo é verificar quais casos podem ser cancelados com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal.
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Em junho do ano passado, a Suprema Corte definiu que pessoas abordadas com até quarenta gramas de maconha ou seis plantas fêmeas devem ser consideradas usuárias, e não traficantes. No mesmo julgamento, ficou estabelecido que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria fazer mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas fora dos parâmetros estabelecidos pelos ministros. Desde 2023, o órgão realiza mutirões duas vezes ao ano para tratar de diferentes assuntos de matéria penal. Esta é a primeira vez que a descriminalização de pequenas quantidades de maconha será incluída no esforço concentrado.
Serão analisadas condenações decretadas nos últimos oito anos. Com ajuda de inteligência artificial, os tribunais farão uma seleção de casos que podem se enquadrar no cancelamento da pena, mas juízes responsáveis definirão o encaminhamento dos processos. Se houver indícios ou provas de que a pessoa processada, apesar de portar quantidade reduzida de maconha, estaria traficando, o cancelamento não será efetuado. Por exemplo, se junto da droga tiverem sido apreendidas balança de precisão e anotações contábeis. Segundo o CNJ, Ministério Público e defesas dos condenados também devem se manifestar nas ações de revisão.
O esforço concentrado seguirá até o dia 30 de julho. Os resultados devem ser divulgados somente em outubro. Além da revisão de condenações por tráfico, os mutirões também analisarão prisões preventivas em curso há mais de um ano, processos com penas vencidas ou prescritas e a aplicação de outra decisão do STF, de 2018, que instituiu a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.