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Política

Ministério da Justiça regulamenta o uso de IA em investigações criminais

Tecnologia de conhecimento facial pode ser utilizada em recapturação de detentos e cumprimento de mandados de prisão

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Ministério da Justiça
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceu normas para o uso de Inteligência Artificial (IA) em investigações criminais e atividades de inteligência de Segurança Pública. A Portaria n° 961 foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

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O documento afirma que a utilização das tecnologias deve ser proporcional e não podem resultar em lesão à vida e à integridade física das pessoas.

A norma regulamenta o uso de tecnologias de identificação biométrica à distância em tempo real, como o reconhecimento facial, em situações como:

  • A instrução de inquérito ou processo criminal com autorização judicial previa em casos onde não há outro meio de coletar a prova;
  • Busca de vítimas de crimes em caso de pessoas desaparecidas ou em situações que envolvam ameaça iminente à vida;
  • Flagrante delito de crimes com pena de prisão superior a dois anos com imediata comunicação à autoridade judicial;
  • Recaptura de réus ou detentos que fugiram;
  • Cumprimento de mandados de prisão e medidas previstas em lei.

A portaria afirma que a utilização de IA fora destas hipóteses deve ser justificada e precedida de “estudos que considerem os impactos negativos da inferência algorítmica”.

A norma também aborda a utilização de outras tecnologias na Segurança Pública. O MJSP definiu que o uso destes meios deve respeitar os direitos fundamentais e ser utilizado somente quando for necessário para alcançar a finalidade do órgão.

“É vedado o uso indiscriminado, sem objetivo certo ou declarado, das soluções de tecnologia da informação referidas no caput deste artigo”, diz a Portaria.

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Em estabelecimentos prisionais, as autoridades poderão utilizar de tecnologias para detectar dispositivos móveis de radiofrequência para efetuarem o bloqueio do sinal e apreender o dispositivo.

Entre os objetivos da Portaria estão a padronização dos procedimentos no uso de soluções de tecnologia da informação e o estabelecimento de padrões de segurança da informação para proteger a destruição ou vazamento de dados.

As diretrizes são aplicáveis a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Força Penal Nacional, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Políticas Penais.

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