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Ex-sócio condenado pelo incêndio da Boate Kiss passa ao regime semiaberto

Além da progressão de regime do ex-sócio, a Justiça também concedeu livramento condicional ao músico da banda que se apresentava na noite da tragédia

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Incêndio na Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013 | Divulgação/MPRS
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a progressão de regime de Mauro Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss e condenado a 12 anos de prisão pelas 242 mortes no incêndio de 2013. Com a decisão, ele passa para o regime semiaberto. Entre as condições impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e a possibilidade de continuar trabalhando.

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Segundo o tribunal, o pedido teve parecer favorável do Ministério Público. A defesa de Hoffmann afirma que todos os requisitos legais foram cumpridos e que ele segue respeitando as determinações da Justiça.

Também houve avanço no processo de Marcelo de Jesus dos Santos, músico da banda que se apresentava na noite da tragédia. Ele recebeu livramento condicional. Com isso, deixa de usar tornozeleira eletrônica, mas ainda precisa cumprir regras, como se apresentar periodicamente à Justiça, manter trabalho e comunicar qualquer mudança de endereço. A defesa diz que o benefício foi concedido por bom comportamento e cumprimento da pena.

Outro condenado, o também ex-sócio Elissandro Spohr, já está em regime aberto desde o ano passado. Ele segue monitorado e deve manter vínculo de trabalho e comparecer regularmente ao Judiciário.

Relembre o caso

O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 2013, em Santa Maria (RS), e resultou na morte de 242 pessoas e em mais de 600 feridos. Um artefato pirotécnico, utilizado durante a apresentação da banda, provocou o fogo na casa noturna.

O episódio, que completou 13 anos em janeiro de 2026, é considerado uma das maiores tragédias já registradas no Brasil.

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