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Política

Ministério da Justiça e CNJ assinam acordo para auxílio a consumidores superendividados

A lei define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Roberto Barroso, assinam, nesta terça-feira (12), às 14h30, um Acordo de Cooperação Técnica referente à conciliação envolvendo consumidores que possuem dívidas com o perfil estabelecido pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). O secretário nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, também participará da cerimônia.

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A lei define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

A legislação estabelece que é dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como atuar de forma ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.

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Senacon promove curso sobre consumo

A Senacon, órgão ligado ao Ministério da Justiça, está com inscrições abertas para o curso "Consumo de Crédito, Prevenção e Tratamento do Superendividamento", desenvolvido por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a secretaria e o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon).

As inscrições podem ser feitas até 22 de abril no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor. O curso vai capacitar os alunos na compreensão do fenômeno global do superendividamento, mediante estratégias de prevenção, tratamento e preservação do mínimo existencial. Os participantes também terão noção de como usar o crédito responsável e processo de repactuação de dívidas.

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