"É natural que nossa atuação gere incômodos", diz secretária-geral de Controle Externo do TCU
Ana Paula Sampaio explica poder de cautela do tribunal, que permite decretar indisponibilidade de bens de empresas e órgãos públicos
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Felipe Moraes, Paola Cuenca
Ana Paula Sampaio, do TCU
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Ana Paula Sampaio, secretária-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), disse em entrevista ao Perspectivas, do SBT News, que "é natural que nossa atuação como órgão de controle gere incômodos". A referência da auditora é ao poder geral de cautela do TCU, que permite, por exemplo, decretar indisponibilidade de bens.
Em caso de origem pública de recursos envolvidos no processo, a medida cautelar pode atingir tanto órgãos e agentes públicos quanto empresas particulares.
"É natural que nossa atuação como órgão de controle gere incômodos. Ninguém gosta de ser controlado. E a competência para emitir cautelares do TCU está prevista tanto na Lei Orgânica quanto na Lei de Licitações e Contratos", explicou a auditora.
Sampaio ponderou, porém, que essa medida só é usada pelo TCU "em casos extremos". "O tribunal tem cuidado para não paralisar atos e contratos administrativos de forma leviana", apontou.
Assista à entrevista completa de Ana Paula Sampaio ao Perspectivas:
"É natural que nossa atuação gere incômodos", diz secretária-geral de Controle Externo do TCUAna Paula Sampaio explica poder de cautela do tribunal, que permite decretar indisponibilidade de bens de empresas e órgãos públicosJustiça2024-04-11T16:07:15.784Z Ana Paula Sampaio, secretária-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), disse em , que "é natural que nossa atuação como órgão de controle gere incômodos". A referência da auditora é ao poder geral de cautela do TCU, que permite, por exemplo, decretar indisponibilidade de bens. Em caso de origem pública de recursos envolvidos no processo, a medida cautelar pode atingir tanto órgãos e agentes públicos quanto empresas particulares. "É natural que nossa atuação como órgão de controle gere incômodos. Ninguém gosta de ser controlado. E a competência para emitir cautelares do TCU está prevista tanto na Lei Orgânica quanto na Lei de Licitações e Contratos", explicou a auditora. Sampaio ponderou, porém, que essa medida só é usada pelo TCU "em casos extremos". "O tribunal tem cuidado para não paralisar atos e contratos administrativos de forma leviana", apontou. Assista à entrevista completa de Ana Paula Sampaio ao Perspectivas: São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/e-natural-que-nossa-atuacao-gere-incomodos-diz-secretaria-geral-de-controle-externo-do-tcu
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